
Por Camilla Ewerton Ramos e Izabella Mattar Moraes* — Em dezembro de 2022, o Tribunal de Contas da União instituiu a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (Secex Consenso), com o objetivo de viabilizar a celebração de acordos envolvendo agentes públicos e privados.
O TCU desempenha um papel relevante na formulação de políticas públicas em âmbito nacional, atuando no acompanhamento e na adoção de determinações e recomendações relacionadas às boas práticas de governança que devem ser observadas pela administração pública — o que também impacta, direta e indiretamente, os agentes privados.
Outro papel de destaque do referido Tribunal refere-se à análise prévia de projetos de desestatização, com foco na constante melhoria das metodologias de cálculo e das matrizes de risco dos editais, e, consequentemente, dos contratos de concessão de serviços públicos.
Esses contratos de concessão envolvem, por sua vez, quantias significativas e altos investimentos, razão pela qual é do interesse do próprio Poder Público garantir a alocação de recursos e investimentos privados nesses ativos, que, ao final dos contratos, retornam à União.
Ocorre que muitos dos contratos celebrados nas últimas décadas não observaram uma metodologia robusta de compartilhamento de riscos, apresentando falhas nas estimativas econômico-financeiras e gerando retornos negativos que comprometeram a viabilidade da amortização dos investimentos realizados pelos agentes privados.
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Diante disso, os ativos de infraestrutura delegados à iniciativa privada passaram a enfrentar dificuldades significativas, com elevado índice de inadimplemento contratual, incluindo atrasos na execução de obras — em claro prejuízo aos usuários, que, nesse caso, são os próprios cidadãos.
Nesse contexto, a criação da Secex Consenso facilitou a intermediação de conflitos entre o Poder Concedente e as concessionárias, permitindo a revisão e os ajustes nas metodologias desses contratos de concessão. O objetivo é tornar os investimentos novamente atrativos e viabilizar um real ganho de eficiência, com consequente melhoria da infraestrutura nacional.
Como exemplos de casos já intermediados pela Secex Consenso, destacam-se os do Aeroporto do Galeão, do Aeroporto de Cuiabá, das Rodovias BR-101/RJ e BR-101/ES, da Ferrovia Malha Sul, além de casos relevantes envolvendo usinas do setor elétrico e grandes empresas de telefonia do Brasil.
Em balanço divulgado pelo Tribunal de Contas da União ao final do exercício de 2024, observou-se que o benefício econômico advindo dos acordos consensuais já celebrados e homologados pelo Tribunal alcança aproximadamente R$ 16 bilhões.
Trata-se, portanto, de uma medida alinhada às boas práticas de governança, bem como à gestão de riscos e conflitos no ambiente público-privado. Essa metodologia de solução consensual já vem sendo replicada, ainda que de forma incipiente, por outros órgãos da Administração Pública, especialmente pelas agências reguladoras, no exercício do controle interno.
Tal política reforça a ideia de que o diálogo entre os agentes públicos e privados é imprescindível para o crescimento do Brasil, devendo-se sempre destacar que os investimentos privados são muito bem-vindos em um país com restrições orçamentárias significativas — em grande parte decorrentes de gastos primários que ainda não são suficientes para reduzir a desigualdade social e melhorar a qualidade de vida da população.
Advogada*
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