Visão do Direito

Monetização de ativos judiciais e desalavancagem dos balanços das companhias

"O cenário, portanto, mostra-se desafiador, demandando criatividade por parte dos empresários e gestores, principalmente no que se refere à estrutura de capital das empresas"

Diego Lopes de Oliveira, formado em Direito pela PUC Campinas e advogado no escritório Mello Torres
 -  (crédito: Divulgação )
Diego Lopes de Oliveira, formado em Direito pela PUC Campinas e advogado no escritório Mello Torres - (crédito: Divulgação )

Por Diego Lopes de Oliveira* — Este ano tem se mostrado desafiador para as companhias brasileiras. A nova realidade da taxa Selic, cujo patamar elevado, ao que tudo indica, não deve mudar no curto prazo, pressiona o balanço das empresas, principalmente no que se refere àquelas que contrataram empréstimos com taxas pós-fixadas. Em matéria publicada na imprensa em 21 de março de 2025, ficou clara a necessidade de as companhias reavaliarem suas estruturas de capital, com foco na desalavancagem em meio ao cenário turbulento. Outra reportagem, de 28 de janeiro de 2025, noticia que no ano passado houve recorde de pedidos de recuperação judicial, com um aumento de 61,8% em relação a 2023, e 22% acima do pico de 2016.

No âmbito global, o contexto também é de incerteza diante das novas políticas tarifárias capitaneadas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. O cenário, portanto, mostra-se desafiador, demandando criatividade por parte dos empresários e gestores, principalmente no que se refere à estrutura de capital das empresas.

Nesse sentido, uma oportunidade que pode ser relevante para as companhias melhorarem seus respectivos balanços consiste na monetização de ativos judiciais. De acordo com a publicação Justiça em Números, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem aproximadamente 80 milhões de processos judiciais em curso no Brasil. O volume invencível de trabalho que recai sobre os membros do Poder Judiciário impede, muitas das vezes, que os jurisdicionados tenham acesso a uma efetiva prestação da tutela jurisdicional.

No que se refere às empresas, a prestação jurisdicional inefetiva, a título de exemplo, materializa-se pela demora no recebimento de precatórios e indenizações, bem como na dificuldade de recuperação de créditos. Vale lembrar que o Brasil é, notoriamente, um país com um dos menores índices de recuperação de créditos não performados.

A monetização de ativos judiciais, geralmente realizada por meio de instrumentos de cessão de direitos creditórios, mostra-se uma alternativa de duplo impacto. Por um lado, as companhias podem antecipar o recebimento de créditos, transferindo para o investidor (i.e., o cessionário) os riscos inerentes aos processos, incluindo, assim, questões relativas a prazo de recebimento, mudanças de jurisprudência e dificuldades de cobrança. Adicionalmente, os recursos recebidos a título de antecipação podem ser utilizados, por exemplo, para amortização de dívidas e desalavancagem das companhias.

De outro lado, a monetização de ativos judiciais também contribui para redução dos custos arcados pelas empresas no que se refere à condução e acompanhamento dos contenciosos. Além das dificuldades dos processos em si, o custeio da estrutura de gestão dos litígios também onera as empresas. Assim, em outras palavras, as companhias conseguem melhorar o processo de alocação de capital, considerando que os recursos podem ser utilizados em seu core business, em vez de serem dispendidos com a manutenção dos contenciosos.

Diante do cenário desafiador imposto pela alta da Selic, o que se reflete no aumento da alavancagem das empresas e dos pedidos de recuperação judicial, as empresas precisam buscar alternativas para melhorar suas estruturas de capital para sobreviverem e crescem na atual conjuntura. A monetização de ativos judiciais pode representar uma alternativa estratégica e eficiente para antecipar recebíveis, reduzir passivos e otimizar a alocação de recursos.

Formado em direito  pela PUC Campinas e advogado no escritório Mello Torres*

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postado em 26/06/2025 03:00
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