Visão do Direito

Fim da escala 6x1: riscos econômicos, jurídicos e os limites do apelo popular

"Não se discute, aqui, que a organização do trabalho precisa evoluir. O que se questiona é como essa mudança será conduzida"

 2026. Eixo Capital. Elisa Alonso, advogada especializada em direito trabalhista -  (crédito:  Divulgação )
2026. Eixo Capital. Elisa Alonso, advogada especializada em direito trabalhista - (crédito: Divulgação )

Por Elisa Alonso* — No início do ano, em um contexto marcado por calendário eleitoral e pela retomada de pautas de apelo social no Congresso, o debate sobre o fim da escala 6x1 voltou a ganhar força política e relevância no debate público. A ideia de mais dias de descanso, melhor qualidade de vida e redução do desgaste físico e mental do trabalhador é, à primeira vista, legítima e atraente. O problema, no entanto, começa quando o discurso se afasta da realidade econômica do país e das empresas, transformando uma pauta sensível em promessa fácil, sem a devida análise de consequências práticas.

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Não se discute, aqui, que a organização do trabalho precisa evoluir. O que se questiona é como essa mudança será conduzida. A redução abrupta da jornada semanal, por via constitucional, sem debate técnico aprofundado sobre setores, custos, produtividade e impactos regionais, pode gerar exatamente o efeito contrário ao pretendido.

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Do ponto de vista empresarial, o fim da escala 6x1 não é apenas uma reorganização de turnos. Em muitos segmentos, a exemplo de comércio, saúde, logística, hotelaria e alimentação, essa escala é a única forma de garantir funcionamento contínuo. A substituição por modelos com mais dias de descanso exige, na prática, aumento de quadro, revisão de contratos, mais encargos e maior custo fixo. Em um país ainda marcado por margens estreitas, alta carga tributária e insegurança jurídica, isso não é um mero detalhe, mas fator determinante para continuidade dos negócios.

Desconsiderar esse contexto e promover a alteração normativa poderá levar as empresas a escolhas difíceis, com efetivo impacto operacional e econômico. Algumas podem simplesmente não conseguir absorver o custo adicional. Outras buscarão alternativas já conhecidas, a exemplo da redução de postos formais, aumento da informalidade, terceirizações, pejotização e automatização. O risco é evidente: uma medida apresentada como proteção ao trabalhador pode, na prática, reduzir empregos formais e enfraquecer garantias trabalhistas.

Há, também, um risco jurídico pouco explorado no discurso público. Alterações constitucionais desta monta, sem regras claras de transição, negociação coletiva ou diferenciação setorial, tendem a gerar um período prolongado de litigiosidade. Empresas e empregados passarão anos discutindo interpretação de jornada, compensações, horas extras, escalas híbridas e exceções operacionais. A Justiça do Trabalho, já sobrecarregada, será novamente chamada a dirimir controvérsias decorrentes de alteração legislativa aprovada sem o necessário grau de aprofundamento técnico e normativo.

Para o próprio empregado, os riscos devem ser sopesados. A redução dos dias trabalhados não implica, por si só, melhoria da renda ou da qualidade de vida. Para muitos trabalhadores, especialmente aqueles que dependem de horas extras, adicionais e complementações salariais, a redução da jornada pode implicar perda real de renda, com impacto direto no orçamento familiar. Além disto, reduções adotadas sem critérios adequados tendem a resultar em maior pressão por metas, acúmulo informal de tarefas ou até perda de benefícios indiretos, gerando, por conseguinte, insegurança econômica.

Não se trata, aqui, de defender a manutenção da escala 6x1 ou negar a necessidade de evolução das relações de trabalho. O que se questiona é a condução do tema como bandeira política, em resposta ao apoio popular,sem os prévios e necessários estudos setoriais, impactos econômicos e diálogo técnico com quem efetivamente executa a operação: empresas, sindicatos e trabalhadores. Mudanças estruturais exigem dados, não apenas adesão popular.

Outro ponto sensível é tratar o tema como se houvesse uma solução única para realidades produtivas completamente distintas. Pequenas empresas, negócios familiares e operações regionais não têm a mesma capacidade de adaptação que grandes corporações. Uma mudança deste porte, imposta de cima para baixo, desconsidera essas diferenças e amplia desigualdades já existentes. O risco maior é transformar uma pauta legítima em uma promessa populista, dissociada dos seus efeitos concretos.

Nada disso significa que a escala 6x1 seja intocável. Significa, sim, que mudanças estruturais no mundo do trabalho exigem responsabilidade técnica, dados concretos, diálogo e tempo de adaptação. O caminho mais seguro passa por negociação coletiva, incentivos à reorganização produtiva, testes setoriais e políticas públicas que acompanhem a transição, não por uma alteração constitucional de aplicação ampla, cujos impactos econômicos, operacionais e jurídicos tendem a recair de forma imediata e desigual sobre empresas e trabalhadores.

Quando o apelo emocional se sobrepõe à análise econômica, os efeitos tendem a recair sobre a própria estrutura produtiva: empresas que não conseguem se adaptar reduzem ou encerram atividades e, comoconsequência, trabalhadores perdem espaço no mercado formal.

O desafio não é escolher entre lucro e dignidade da pessoa humana, mas construir soluções que sejam sustentáveis, juridicamente seguras e economicamente viáveis. Sem esse equilíbrio, o fim da escala 6x1 pode se tornar mais um exemplo de boa intenção com efeitos colaterais graves, inclusive para aqueles que se pretende proteger.

Advogada especializada em direito trabalhista e sócia do escritório do RCA Advogados*

 

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Por Opinião
postado em 26/02/2026 03:30
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