
Por meio de nota, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anunciou, ontem, que o desembargador Magid Nauef Láuar recuou e decidiu manter a decisão de 1ª instância que condenou um homem de 35 anos a nove anos e quatro meses de prisão por estuprar uma menina de 12 anos.
O caso teve início em 2024, quando o Conselho Tutelar de Indianópolis (MG) recebeu a denúncia de que a adolescente havia deixado de frequentar a escola. Durante as investigações, constatou-se que ela estaria morando com o homem de 35 anos e mantendo uma espécie de relacionamento conjugal, com a anuência da mãe. O Ministério Público foi acionado e ofereceu denúncia, sustentando a prática de estupro de vulnerável, crime caracterizado pela manutenção de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento.
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O réu e a mãe da vítima haviam sido condenados. No entanto, o que parecia ser o desfecho do caso tomou outro rumo. Em 25 de março de 2025, a defesa apresentou recurso questionando a decisão anterior, e, em agosto, o processo foi encaminhado ao relator, o desembargador Magid Nauef Láuar. Em 13 de fevereiro, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG votou pela absolvição de ambos.
Ao fundamentar o voto, o relator afirmou que a vítima e o homem mantinham "uma relação análoga ao matrimônio, fato este que seria do conhecimento de sua família". Segundo ele, o relacionamento não teria sido marcado por violência, coação ou fraude, mas por um vínculo afetivo de forma pública na comunidade. O voto a favor da absolvição foi seguido pelo seu colega de turma, Walner Barbosa Milward de Azevedo, compondo a maioria. A única contrária foi a desembargadora Kárin Emmerich, também integrante da 9ª Câmara Criminal do TJMG.
A lei estabelece pena de 8 a 15 anos de reclusão e é objetiva ao afirmar, no parágrafo 5º, que as penas aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou de ela ter mantido relações sexuais anteriormente. Segundo o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), essa diretriz visa tratar a dignidade sexual de crianças como um bem jurídico indisponível, que não pode ser relativizado por suposto consentimento ou anuência familiar.
Porém, para o magistrado, a análise da tipicidade penal não pode se restringir ao plano formal da lei. Ele sustentou que é necessário avaliar a efetiva lesividade da conduta, sob a ótica dos princípios da ofensividade, da proporcionalidade e da intervenção mínima do direito penal.
O advogado, professor em direito penal e coordenador do núcleo de direito penal da Dotti Advogados, Gustavo Scandelari, explica que, antigamente, houve precedentes, sempre minoritários, em sentido semelhante ao da decisão de TJMG. "Mas nunca vi algum caso de absolvição em que houvesse tamanha diferença de idade", conta.
Segundo ele, em 2018, o Código Penal foi alterado para estabelecer que o crime exista "independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime", justamente porque estes eram alguns argumentos usados em casos excepcionais para absolver. Mas antes disso, a matéria já estava pacificada no STJ, com o Tema Repetitivo 918 (2015) e a Súmula 593 (2017).
Dessa forma, há mais de uma década a jurisprudência predominante é no sentido de que a presunção de vulnerabilidade de menores de 14 anos de idade é absoluta, isto é, não admite exceções ou relativizações. "Isso significa que eventual consentimento da vítima, de seus pais, relacionamentos anteriores ou uma aparente constituição de família não afastam o crime de estupro. Eventual gravidez da vítima pode, inclusive, ser utilizada para aumentar a pena do réu", afirma o advogado.
Scandelari celebra a decisão do Ministério Público em recorrer foi. "Não conheço o recurso, mas certamente ele trouxe a jurisprudência mais atual e pontuou aspectos fáticos e legais que não poderiam ter sido ignorados. O TJMG decidiu bem ao restabelecer as condenações de primeira instância".
Repercussão
Desde que a absolvição do TJMG veio a público, o caso passou a gerar ampla repercussão e a manifestação de órgãos competentes. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, instaurou, no último sábado, um Pedido de Providências para apurar a atuação do tribunal e do desembargador Magid Nauef Láuar. Na decisão, o corregedor determinou que o tribunal e o magistrado prestem informações, no prazo de cinco dias, sobre os fatos veiculados em reportagens que apontam "a ocorrência de situações que devem ser devidamente esclarecidas". O procedimento tramitará sob sigilo, por envolver vítima menor de idade.
Além disso, o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso Morais Filho, afirmou que o Ministério Público recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão. "O Ministério Público vai simplesmente cumprir o seu papel. Já o fez na primeira instância, ao processar criminalmente as duas pessoas que se entendiam responsáveis por essa situação que, para nós, é abominável e assim considerada pela lei", declarou. "Vamos tomar as providências necessárias para reverter essa decisão proferida em segunda instância", completou o procurador-geral.
Para Gustavo Scandelari, à luz da legislação e da jurisprudência atuais, não há sustentação para a absolvição. "Não vislumbro fundamentos absolutórios, apenas condenatórios, que estão expressos na literalidade do Código Penal e consolidados pela jurisprudência dominante", afirma.
Na segunda-feira desta semana, o TJMG instaurou procedimento administrativo para apurar denúncias de supostos casos de assédio sexual atribuídos ao desembargador Magid Nauef Láuar. Por meio de nota, o tribunal informou que recebeu uma "representação noticiando os fatos em questão" e que já determinou a abertura de procedimento para apuração de eventual falta funcional. O magistrado não se manifestou sobre as acusações.
A primeira denúncia partiu de Saulo Lauar, parente do desembargador, que afirmou, em suas redes sociais, ter sido vítima de uma tentativa de abuso sexual quando tinha 14 anos. "O ato só não se consumou porque eu fugi", afirmou em seu Instagram. Na mesma postagem, outra mulher também relatou ter sido vítima do que classificou como abuso praticado pela "mesma pessoa". Cássia Cláudia Fernandes afirmou que decidiu se manifestar após ler o relato de Saulo. "Ler seu relato não só doeu, mas me fez criar coragem, porque também fui vítima da mesma pessoa, há muitos anos", escreveu.
Com base nesses depoimentos, as deputadas Duda Salabert (PDT-MG), na esfera federal, e Bella Gonçalves (Psol), na Assembleia Legislativa, acionaram o CNJ para que investigue as denúncias. Bella Gonçalves informou ainda que levou o caso ao comando do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e solicitou o afastamento cautelar do desembargador até a conclusão das apurações. Já Duda Salabert afirmou que, além dos dois relatos divulgados nas redes sociais, recebeu pelo menos outras duas denúncias semelhantes.

Direito e Justiça
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