Visão do Direito

O valor do voto e os desafios da integridade eleitoral no Brasil

'"O coronelismo brasileiro foi o ecossistema perfeito para essas práticas: voto de cabresto, curral eleitoral, alistamento de mortos, intimidação de adversários. Mas os vícios não ficaram no século 19. Mudaram de forma, não de natureza"

 2026. Eixo Capital. Asiel Henrique de Sousa, juiz de direito substituto de segundo grau do TJDFT e desembargador eleitoral do TRE-DF -  (crédito:  Divulgação/TRE-DF)
2026. Eixo Capital. Asiel Henrique de Sousa, juiz de direito substituto de segundo grau do TJDFT e desembargador eleitoral do TRE-DF - (crédito: Divulgação/TRE-DF)

Por Asiel Henrique de Sousa* — Encerra-se em 6 de maio o prazo para que o cidadão brasileiro tire seu título de eleitor, transfira o domicílio eleitoral ou regularize pendências junto à Justiça Eleitoral. A partir do dia 7, o cadastro estará fechado para as eleições gerais de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral faz o chamamento. Quem não se apresentar ficará de fora.

A notícia me leva a um registro pessoal. Tomei posse como desembargador eleitoral na Corte Eleitoral do Distrito Federal em outubro último, após 31 anos de magistratura. E vi confirmada uma impressão que carrego desde o início da carreira: em cada recanto da jurisdição, o magistrado faz contato com uma realidade da vida social que só lhe era conhecida da literatura especializada e do anedotário.

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Na Justiça Eleitoral, essa realidade se revelou com cores particularmente vivas. Uma delas é o fenômeno da múltipla inscrição como eleitor.

A história eleitoral brasileira é pródiga em episódios que, narrados com graça, encobrem a gravidade do que descrevem. Em Salvador, no ano de 1910, o senador Severino Vieira relatava como prática corriqueira o uso de parentes mocinhos espertos para inflar as urnas. O jovem votava com seu próprio nome. Saía da seção, trocava os óculos e o fato — o terno, na acepção lusitana —, e voltava para votar com outro nome.

Repetia a operação com o chapéu ou o paletó, chegando a votar cinco ou seis vezes no mesmo dia, amparado pela complacência dos mesários. Era, com o perdão do trocadilho, um eleitor de vários fatos.

No sertão, dizia-se que a morte não tirava do cidadão o direito de cidadania. Coronéis mantinham listas de falecidos e os reinscreviam como eleitores. No dia da eleição, jagunços eram designados para personificar os mortos. Conta-se que um fiscal de oposição, ao reconhecer na lista o nome de um defunto, protestou: "Mas esse homem morreu há dez anos!"Ao que o mesário, sem hesitar, respondeu: "Pois ele ficou sabendo que a eleição era importante e resolveu subir para votar."

O riso que essas histórias provocam é parte do problema. A anedota normaliza a fraude, converte em folclore o que é, na verdade, lesão ao interesse coletivo. Quem ri da esperteza do eleitor de vários ternos acaba por subestimar o dano: cada voto fraudulento usurpa a voz de um cidadão legítimo.

E o passado não é tão passado quanto se imagina. Entre junho e setembro de 2017, um homem percorreu nove vezes os cartórios eleitorais do Distrito Federal. A cada visita, apresentava-se com um nome diferente, um CPF diferente e uma data de nascimento diferente. Sempre o mesmo rosto e a mesma impressão digital. Nove inscrições fraudulentas, nove identidades fictícias. Duas das datas de nascimento declaradas — 1473 e 1482 — eram cronologicamente impossíveis, o que revela tanto a ousadia quanto o descuido do autor da fraude. A biometria o identificou. O caso foi investigado, processado e resultou em condenação criminal.

O homem de nove votos é, ao mesmo tempo, a atualização e a negação da velha anedota. Atualização, porque a mesma lógica de fraudar o alistamento persiste. Negação, porque agora o aparato tecnológico da Justiça Eleitoral apanha o fraudador que o folclore, outrora, tornava invisível.

Esses episódios ganham gravidade plena quando examinados à luz dos princípios que fundam a democracia representativa. John Stuart Mill e a tradição liberal britânica legaram ao mundo ocidental duas ideias indissociáveis. A primeira é a da universalidade: todas as pessoas, independentemente de renda, propriedade ou instrução, têm igual direito ao voto.

Antes do sufrágio universal, o voto qualificado decidia quem podia decidir — o direito de votar era privilégio, não direito. A segunda é a da equivalência: cada cidadão vale um voto, e apenas um. As duas ideias se complementam. De nada adianta estender o voto a todos se alguns podem votar mais de uma vez; e de nada adianta garantir um único voto por pessoa se parcelas inteiras da população estão excluídas do processo.

A universalização do sufrágio partiu de uma premissa antropológica realista. Os homens são movidos por interesses, frequentemente egoístas. A lei existe para mediar esses interesses, e o voto igualitário é o instrumento que distribui o poder de decidir quem faz a lei e quem governa. A múltipla inscrição agride o segundo princípio — o da equivalência —, mas sua raiz é a mesma que alimentava a exclusão do primeiro: a vontade de pesar mais do que o outro na balança do poder.

Mas a fraude não se esgota na multiplicação de votos. A vontade do eleitor pode ser subvertida por outros meios, igualmente corrosivos: a desinformação massiva que falseia o debate público, a compra de votos que converte o sufrágio em mercadoria, o abuso do poder econômico que desequilibra a disputa, e a manipulação algorítmica das redes sociais que aprisiona o eleitor em bolhas de convicção fabricada. São formas modernas de violar o mesmo princípio — o de que a escolha democrática pressupõe um eleitor livre e informado.

O coronelismo brasileiro foi o ecossistema perfeito para essas práticas: voto de cabresto, curral eleitoral, alistamento de mortos, intimidação de adversários. Mas os vícios não ficaram no século 19. Mudaram de forma, não de natureza.

Hoje, a fraude eleitoral se manifesta de modos menos folclóricos e mais sofisticados. O uso da máquina administrativa para cooptar eleitores; a distribuição de benesses em período eleitoral disfarçada de política pública; o financiamento irregular de campanhas por meio de estruturas empresariais de fachada; a manipulação de transferências de domicílio eleitoral para inflar colégios eleitorais em municípios pequenos, onde poucos votos decidem eleições; o aparelhamento de estruturas partidárias para perpetuação de grupos no poder.

Em outros estamentos da vida pública, os mesmos vícios se reproduzem sob nomes diferentes: o nepotismo cruzado, o fisiologismo como método de governança, a troca de cargos e emendas como moeda corrente da política.

A raiz é a mesma do velho coronelismo — a

instrumentalização do Poder Público para fins privados —, apenas adaptada à institucionalidade moderna. A democracia formal avançou; a cultura política, em larga medida, permaneceu.

É nesse cenário que a Justiça Eleitoral brasileira assume seu papel mais relevante. Criada em 1932, com mais de nove décadas de existência, ela construiu ao longo do tempo um aparato institucional e tecnológico sem paralelo no mundo: a urna eletrônica, a biometria, a apuração em horas num país de dimensões continentais, a capilaridade de uma rede que alcança os rincões mais remotos do território nacional.

O próprio caso do homem de nove votos é prova da eficácia desse sistema. A fraude foi detectada pela biometria, investigada com rigor e punida pelo Judiciário. O fraudador de 2017 não teve a sorte do eleitor de vários ternos de 1910: a tecnologia o alcançou onde o folclore o teria encoberto.

A reputação de confiabilidade que a Justiça Eleitoral conquistou é reconhecida internacionalmente. Por isso mesmo, causa perplexidade que essa mesma instituição tenha sido, nos últimos anos, alvo de campanhas sistemáticas de deslegitimação, alimentadas por desinformação e oportunismo político.

Atacar sem fundamento a credibilidade do sistema eleitoral não é exercício de crítica democrática — é tentativa de enfraquecer a própria democracia. O maior desafio, porém, não é tecnológico. A biometria já identifica o fraudador. Os sistemas de cruzamento de dados já detectam a inscrição múltipla. O desafio é anterior e mais profundo: é educacional e cultural.

Enquanto a fraude eleitoral for tratada como anedota — como dado folclórico de uma cultura política que se ri de si mesma —, o dano ao interesse coletivo continuará sendo subestimado.

Formar cidadãos que compreendam o valor do voto, a importância da igualdade política e o papel das instituições eleitorais é condição para que os avanços conquistados não sejam corroídos por dentro. Em cada recanto da jurisdição há uma novidade. A mais urgente, talvez, seja a de que a democracia não se sustenta apenas por seus mecanismos — precisa de cidadãos que a compreendam e a defendam

Juiz de direito substituto de segundo grau do TJDFT e desembargador eleitoral do TRE-DF*

 

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Por Opinião
postado em 09/04/2026 04:00
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