Visão do Direito

A proposta de modernização do crowdfunding pela CVM: um segmento em expansão

"As mudanças propostas são amplas. A mais significativa consiste em permitir o acesso de empresas que não se enquadram como "de pequeno porte" a esse mercado"

Ricardo da Silva Azevedo e João Paulo Aquino, advogados do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados -  (crédito: Divulgação)
Ricardo da Silva Azevedo e João Paulo Aquino, advogados do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados - (crédito: Divulgação)

Por Ricardo da Silva Azevedo e João Paulo Aquino* — A agenda regulatória da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para 2026 propõe inovações relevantes, dentre os quais se destaca a proposta de reforma das regras aplicáveis ao mercado de crowdfunding.

A proposta é oportuna, considerando que este mercado atingiu, em 2025, o patamar de 861 ofertas e uma captação total de R$ 3,9 bilhões. Esse desempenho mais que dobrou o número de operações e mais que triplicou o volume financeiro observados em 2024.

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As mudanças propostas são amplas. A mais significativa consiste em permitir o acesso de empresas que não se enquadram como "de pequeno porte" a esse mercado.

Hoje apenas sociedades empresárias com receita bruta anual de até R$ 40 milhões podem emitir títulos em plataformas de crowdfunding. A minuta da reforma elimina esse teto e amplia o rol de emissores elegíveis.

Nesse contexto, a proposta prevê o ingresso de cooperativas do agronegócio e produtores rurais pessoas naturais no mercado de crowdfunding. O objetivo é ampliar o mercado de capitais e facilitar investimentos no setor, reconhecendo a relevância do agronegócio para a economia brasileira e o papel das cooperativas e de produtores rurais na atividade econômica nacional.

Além da ampliação do universo de emissores, a autarquia sugere um sistema de classificações modular inspirado na disciplina dos fundos de investimento. Dessa forma, os emissores passariam a ser organizados em categorias com requisitos e obrigações proporcionais, além das normas gerais aplicáveis a todos.

Dentre os parâmetros propostos, sociedades empresárias emissoras não registradas na CVM passariam a poder captar até R$ 25 milhões por ano. Trata-se deum aumento de R$ 10 milhões em relação à norma vigente. Por sua vez, pessoas naturais ficariam limitadas à emissão de um único tipo de valor mobiliário e sujeitas a deveres informacionais específicos.

Esse redesenho reposiciona o crowdfunding. Deixa de ser encarado apenas como um "mercado de acesso" e passa a funcionar como um segmento de ofertas públicas de menor complexidade e volume. Abre assim uma via de acesso ao mercado de capitais para agentes econômicos que não são companhias abertas registradas.

A CVM também propõe autorizar que instituições tradicionais de distribuição de valores mobiliários atuem na distribuição de títulos emitidos nas plataformas de crowdfunding. Essa atuação ocorreria mediante acordos comerciais firmados entre as plataformas, distribuidoras e emissores.

A medida favorece a integração entre o mercado tradicional e o mercado alternativo, amplia o alcance das ofertas, melhora as condições de liquidez e tende a contribuir para uma precificação mais eficiente dos ativos. O movimento também pode atrair novos investidores com perfil mais conservador, para esse segmento.

O conjunto das alterações propostas pela CVM converge para um objetivo claro: ampliar o acesso ao mercado de capitais para empresas e para investidores. A proposta normativa é inovadora e coerente com a experiência acumulada nos últimos anos e representa uma abertura regulatória relevante para o crowdfunding, sinalizando a maturidade alcançada pelo segmento.

Advogados do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados*

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postado em 16/04/2026 03:00
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