Visão do Direito

É uma cilada, Bino!

"O caso de Stênio Garcia desmistifica essa aparente segurança e revela as armadilhas dessa escolha quando o afeto e o alinhamento familiar se rompem"

Por Laura Brito* — O noticiário recente foi tomado pela disputa judicial envolvendo o ator Stênio Garcia, de 94 anos, e suas filhas, Cássia e Gaya Piovesan. As manchetes destacam o pedido de despejo, a posse de um apartamento em Ipanema e alegações de abandono por parte das filhas. No entanto, por trás do escândalo midiático, há uma lição jurídica profunda e um alerta severo para milhares de famílias brasileiras que buscam o planejamento sucessório como forma de proteção.

Muitos pais, movidos pelo desejo de organizar o patrimônio e evitar os custos e desgastes de um inventário futuro, optam por doar seus bens aos filhos. Para garantir a própria segurança, utilizam um instrumento jurídico clássico: a reserva de usufruto vitalício. A promessa teórica é sedutora: "o imóvel é dos filhos, mas o direito de morar ou receber os aluguéis é meu até o fim da vida".

O caso de Stênio Garcia, contudo, desmistifica essa aparente segurança e revela as armadilhas dessa escolha quando o afeto e o alinhamento familiar se rompem.

Ao analisar o processo judicial que tramita no Rio de Janeiro (sim, eu li o processo), percebe-se que a questão é muito mais complexa do que as reportagens sugerem. Ao divulgar a situação, as entrevistas com o ator frequentemente tratam o seu direito de usufruto como uma garantia imediata que ele poderia exercer quando bem entendesse.

O ponto crucial, omitido nas matérias jornalísticas, é que Stênio Garcia doou o imóvel na longínqua década de 1980 (especificamente em 1986), quando as filhas ainda não tinham atingido a maioridade. Naquela época, o ator estava no auge de sua carreira na Rede Globo, com uma renda estável e confortável. A doação com reserva de usufruto pode ter parecido uma medida prudente e generosa de um pai que queria proteger as filhas.

A petição inicial revela um detalhe importante: o ator nunca exerceu esse direito de usufruto. A posse do imóvel sempre esteve com a mãe das filhas e, posteriormente, com as próprias filhas, que agora, segundo o ator, se recusam a entregar o bem ao pai. É o que ele alega, já que elas não foram sequer citadas.

É muito difícil tirar duas pessoas que exercem a posse direta em um imóvel há praticamente 40 anos da noite para o dia.

A meu ver, o problema está na cultura de que as pessoas deveriam, a qualquer custo, adiantar as heranças. E de que a reserva de usufruto resolve qualquer problema. Ter o usufruto não necessariamente garante as necessidades do doador.

Veja bem. Não sou radicalmente contra a doação de bens aos filhos. Contudo, essa prática, que era bem comum no final do século passado, que nunca saiu de moda, voltou com tudo em razão da reforma tributária.

Mesmo que as pessoas nem saibam ao certo o impacto da reforma em seus estados, na faixa de valores dos bens que pretendem doar, foi alimentada uma demanda de que qualquer doação, a qualquer custo, vale a pena para economizar impostos. A depender do valor do bem, há risco, inclusive, de que a alíquota venha a diminuir com a progressividade.

A que custo vale fazer uma economia tributária? Presumindo que a alíquota venha a subir de fato, é preciso analisar todas as consequências da mudança de titularidade de um bem imóvel - a perda da chance de vender, a perda da autonomia sobre o bem, a descapitalização com os custos da transação e a possibilidade de falta de recurso no avanço da idade. Tem que ser uma economia muito relevante em impostos para todo esse custo que acompanha. Se você não sabe quanto exatamente vai economizar, pense duas vezes, pois pode ser uma cilada.

O caso de Stênio Garcia deve servir como um alerta. Doar bens aos filhos pode ser uma ideia prejudicial para a velhice. A expectativa de vida aumentou significativamente. Os custos com saúde, cuidadores e medicamentos na terceira idade são altíssimos e imprevisíveis. Ao doar seu patrimônio, mesmo com a reserva de usufruto, você perde a liquidez. Se precisar de um tratamento de alto custo, não poderá vender o imóvel, pois a propriedade não é mais sua.

O planejamento patrimonial familiar não pode ignorar a longevidade. Manter o patrimônio em seu próprio nome, garantindo a liberdade de dispor dele conforme suas necessidades reais se apresentem, costuma ser uma garantia importante de um envelhecimento digno e independente.

A vontade de proteger os filhos é normal, assim como o ímpeto de fazer transações com menos custo tributário. Mas a proteção da própria dignidade na velhice é, hoje, um imperativo.

Ter 94 anos, uma carreira longa e não conseguir pagar os próprios remédios é uma carga pesada. Espero que a história do Stênio Garcia sirva para a reflexão dos planejamentos a qualquer custo.

 

Advogada especialista em direito de família e das sucessões, possui doutorado e mestrado pela USP. Professora, palestrante, pesquisadora e autora de livros e artigos na área*

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