Visão do Direito

Vicaricídio: o crime que transforma filhos em instrumentos de vingança

"Reconhecer juridicamente o vicaricídio como uma forma específica de violência é fundamental...Sem esse enquadramento, existe o risco de invisibilizar uma forma extrema de violência psicológica direcionada à mãe"

Por Hangra Leite Peçanha* — A violência doméstica nem sempre se manifesta de forma direta contra a mulher. Em alguns casos, assume forma ainda mais cruel: o agressor utiliza os próprios filhos como instrumento de vingança. Esse fenômeno é conhecido como vicaricídio e ocorre quando crianças ou pessoas próximas são assassinadas com o objetivo de atingir emocionalmente a mãe. Trata-se de uma forma de violência indireta, em que a vítima principal é a mãe, mesmo que o crime seja praticado contra outra pessoa. O fenômeno está diretamente ligado à dinâmica da violência doméstica e familiar, especialmente à lógica de controle, punição e domínio sobre a mulher.

Esse conceito passou a ganhar maior visibilidade no Brasil nos últimos anos, especialmente após casos de grande repercussão e com o avanço do debate sobre violência de gênero. Estudos internacionais também contribuíram para ampliar a compreensão do tema e evidenciar que esse tipo de crime faz parte de um padrão de violência que busca punir a mulher por sua autonomia, pela decisão de encerrar um relacionamento ou pela tentativa de romper ciclos de abuso.

Em muitos casos, o agressor não aceita o fim da relação e passa a utilizar os filhos como instrumento de chantagem emocional, ameaça ou vingança. Nesse contexto, o vicaricídio se aproxima do feminicídio, pois a motivação central continua sendo a violência baseada no gênero. Reconhecer juridicamente o vicaricídio como uma forma específica de violência é fundamental. Esse reconhecimento permite compreender melhor a motivação do crime, evita que seja tratado apenas como homicídio comum e contribui para a criação de políticas públicas e protocolos de prevenção mais eficazes. Sem esse enquadramento, existe o risco de invisibilizar uma forma extrema de violência psicológica direcionada à mãe.

O vicaricídio não está tipificado de forma autônoma na legislação brasileira, o que dificulta a identificação precoce de riscos, a padronização de decisões judiciais e a construção de protocolos específicos de prevenção. Projetos legislativos em discussão buscam avançar nesse reconhecimento. A experiência prática demonstra que, muitas vezes, existem sinais de alerta antes de episódios dessa natureza. Histórico de violência doméstica, ameaças envolvendo filhos ou familiares próximos, comportamento possessivo e controlador e a não aceitação do fim do relacionamento são fatores frequentemente presentes. O uso dos filhos como instrumento de chantagem e o descumprimento de medidas protetivas também aparecem de forma recorrente em casos que evoluem para desfechos trágicos.

Outro ponto sensível envolve decisões judiciais relacionadas à guarda e à convivência com os filhos. Quando há histórico de violência, a manutenção automática de convivência irrestrita pode expor crianças e mulheres a riscos graves. As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são instrumentos essenciais nesses contextos, pois permitem o afastamento do agressor, a proibição de contato e, em alguns casos, a suspensão da convivência com os filhos. Ainda assim, um dos grandes desafios está na fiscalização dessas medidas e na correta avaliação do risco envolvido.

Apesar dos avanços institucionais, o sistema de justiça ainda enfrenta dificuldades para reconhecer padrões de escalada da violência. Muitas vezes, a violência psicológica é subestimada e conflitos familiares são tratados como disputas comuns. Isso evidencia a necessidade de capacitação contínua de magistrados, advogados, promotores, defensores públicos e equipes técnicas para lidar com essas situações com maior sensibilidade e preparo.

Ampliar o debate sobre o vicaricídio é fundamental para tornar visível uma violência que ainda é pouco conhecida e reconhecida. Discutir o tema permite antecipar riscos, aprimorar decisões judiciais e fortalecer mecanismos de proteção para mulheres e crianças. Nomear o fenômeno é o primeiro passo para compreendê-lo e combatê-lo. Tornar essa violência visível é uma forma de evitar novas tragédias e avançar na construção de uma rede de proteção mais efetiva.

Advogada especialista em direito cível e de família*

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