
Por Ernani Teixeira Ribeiro Jr.* — A Comissão de Segurança Pública aprovou o Projeto de Lei nº 615/2021, que criminaliza a comercialização de dados obtidos por meio de interceptações telefônicas, telemáticas ou informáticas ilegais. Qual será o impacto desse projeto caso vire lei?
Esse não é um fenômeno recente. Há hoje um reconhecimento claro da importância da informação e, sobretudo, dos dados sensíveis, que há muito tempo já são monetizados. O PL 615/21 surge nesse contexto para fechar o cerco ao ecossistema do cibercrime. Enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê sanções administrativas e a possibilidade de indenização, o projeto de lei amplia o escopo de responsabilização. O texto, que agora segue para a Câmara dos Deputados, também reforça a necessidade de aprimoramento da governança corporativa no tratamento de dados. O PL criminaliza essas condutas e eleva o patamar de responsabilidade. Ao punir quem lucra com a comercialização ilegal de dados, fecha-se o cerco não apenas na esfera administrativa, mas também na criminal. Isso inclui a responsabilização pessoal de dirigentes que utilizem dados clandestinos para fomentar seus negócios.
Sócio do Atra Advogados e especialista em negócios digitais e gestão legal de riscos em inteligência artificial*
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