
Por Márcia Sepúlveda* — O que muda com a regulamentação da CBS?
A Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) é um dos pilares da Reforma Tributária do Consumo. Junto com o Imposto sobre Bens e Consumo (IBS), foi concebida para substituir ICMS, ISS, PIS e Cofins. A contribuição federal avançou em sua regulamentação com a publicação do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026. Por meio desse ato, a União exerceu sua competência normativa ao detalhar as diretrizes do novo tributo, que passará a vigorar plenamente a partir de 2027, consolidando o início da transição para um modelo que se pretende mais simplificado.
Na esteira da sistemática do IVA Dual, o texto relaciona disposições da contribuição àquelas comuns ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados, Municípios e do Distrito Federal e já regulamentado pela Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026. Esses regulamentos ajudas a compor o arcabouço normativo da reforma, sujeitos a ajustes e aprimoramentos que certamente serão necessários ao novo sistema.
No que tange às especificidades da CBS, em caráter exclusivo ou distintas do IBS, destacam-se as regras de creditamento setorial, como as aplicáveis a resíduos sólidos, além dos regimes diferenciados para o PROUNI e o setor automotivo. Ademais, o decreto vincula as hipóteses de ressarcimento e repetição de indébito às normas da Receita Federal e disciplina o instituto do cashback, a devolução personalizada de tributos a famílias de baixa renda.
Além disso, ato conjunto da Receita Federal com o Comitê completa a tríade da regulamentação. Essa integração é imperativa para o tratamento de pontos centrais do sistema, o que se evidencia por cerca de 165 remissões que o regulamento da CBS faz à futura atuação coordenada entre os entes federados.
A adoção do novo sistema ocorrerá de forma progressiva, com marcos importantes de 2026 a 2033. Esse período de sete anos foi estruturado para permitir que empresas, contribuintes de modo geral, e também os próprios fiscos se ajustem às mudanças.
Especialista em Direito Tributário e sócia do escritório Bento Muniz Advocacia*
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