Visão do Direito

Revisão geral anual e suas idiossincrasias

"Passionalidade e idiossincrasias são reservadas para relações primitivas que se não compadecem com estado de direito, com estado democrático; não se compadecem com nada civilizado"

Manoel Jorge e Silva Neto, presidente da Academia Brasiliense de Direito -  (crédito: Divulgação)
Manoel Jorge e Silva Neto, presidente da Academia Brasiliense de Direito - (crédito: Divulgação)

Por Manoel Jorge e Silva Neto* — Não é desconhecido o conteúdo do art. 37, X, da Constituição, segundo o qual "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".

Pois bem. O debate público que invariavelmente ocorre a cada vez em que se articula no Parlamento brasileiro eventual reposição de vencimentos de servidores públicos, e especialmente de subsídios de magistrados e membros do Ministério Público, conquanto legítimo, descamba para a passionalidade e a idiossincrasia.

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A passionalidade significa comportamento movido por paixão intensa e impulsos irracionais, ao passo que a idiossincrasia é revelada por meio de hábitos esquisitos e incomuns reações orgânicas.

Porém, não deixa de ser mais do que idiossincrásico para se converter em autêntico paradoxo notar que os mesmos veículos de mídia tão interessados em debelar a criminalidade nas cidades, a corrupção na política, o trabalho escravo no campo e as transgressões ambientais, em verdade, sejam os mesmos, os mesmíssimos que atacam, de modo preciso, as instituições que historicamente se põem a serviço da sociedade brasileira para solucionar terríveis e atávicos problemas nacionais.

E aqui não se deplora o saudável, institucional e educado debate público que deve resplandecer no trato da remuneração de magistrados e promotores; mas a discussão deve colher tantos outros interlocutores sociais que igualmente recebem, às escondidas, e por via oblíqua, dinheiro público. Se a demanda é por transparência, sejamos todos transparentes, pois.

E se é assim, ninguém desconhece que as maiores redes televisivas brasileiras e prestigiosos periódicos recebem e sempre receberam dinheiro público a título de campanhas de publicidade. E se é assim ninguém desconhece também que recursos públicos de verbas de publicidade desembocam, no final, na folha de pagamento de polpudos salários de jornalistas que acidamente criticam padrões remuneratórios alheios, mas não estão minimamente dispostos a instalar o debate sobre quanto ganham e, principalmente, como ingressam as controvertidíssimas verbas de publicidades no veículo de mídia pagador de seus salários.

Sejamos francos e honestos nesse debate: problemas de omissão inconstitucional, como sistematicamente se opera no tocante à revisão geral anual, não se resolvem com decisões judiciais simpáticas à mídia porque, não raro, os veículos que aplaudem só se retroalimentam por novas e sucessivas decisões irracionais, enquanto se mantém a Constituição na ansiosa espera para ser cumprida em dia de fausto.

Racionalidade, educação e institucionalidade devem comandar o debate público da remuneração de juízes e promotores de justiça.

Passionalidade e idiossincrasias são reservadas para relações primitivas que se não compadecem com estado de direito, com estado democrático; não se compadecem com nada civilizado.

 

Presidente da Academia Brasiliense de Direito*

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Por Opinião
postado em 30/04/2026 04:00
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