Visão do Direito

A escrita matou a Justiça, e a IA pode fazê-la renascer

"Num sistema que administra mais de 80 milhões de processos simultaneamente, o modelo operacional não pode ser o do diálogo contínuo. É, necessariamente, o da gestão documental"

 Eixo Capital. Márcio Nogueira, advogado, presidente da OAB Rondônia e pesquisador em inovação e tecnologia na Justiça -  (crédito:  Divulgação)
Eixo Capital. Márcio Nogueira, advogado, presidente da OAB Rondônia e pesquisador em inovação e tecnologia na Justiça - (crédito: Divulgação)

Por Márcio Nogueira* — O Poder Judiciário brasileiro encerrou 2023 com cerca de 83,8 milhões de processos em tramitação, segundo o Conselho Nacional de Justiça. O dado impressiona, mas o que realmente deveria inquietar é a trajetória histórica. Na primeira edição da série, em 2009, o estoque girava em torno de 60 milhões. Quinze anos depois, mesmo com recordes sucessivos de produtividade, informatização massiva e aumento do número de decisões proferidas, o volume total permanece estruturalmente elevado e tende a se recompor. A cada ciclo de eficiência, novos litígios surgem.

Esse padrão não é apenas estatístico. É estrutural. Revela que o sistema de Justiça brasileiro se tornou essencialmente de produção e circulação de textos. É nesse ponto que uma antiga advertência filosófica ganha inesperada atualidade. Em Fedro, Platão coloca na boca de Sócrates uma crítica à escrita. Ela não produz conhecimento verdadeiro, mas sua aparência. O texto não dialoga, não responde perguntas, não se defende. Ele apenas permanece. A escrita pode substituir o exercício vivo da reflexão.

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Durante séculos, essa advertência soou excessiva para o mundo jurídico. O direito é inseparável da escrita. Leis, contratos, sentenças, precedentes e garantias institucionais dependem do registro formal. A escrita viabilizou a estabilidade normativa e a previsibilidade das decisões. O problema nunca foi a escrita como instrumento. Começou quando a escrita deixou de registrar o debate e passou a substituí-lo.

A Justiça nasceu como palavra viva. O contraditório era presença. Argumentos eram formulados e imediatamente tensionados. O julgador escutava, perguntava, reagia. A decisão emergia do encontro entre razões conflitantes. A escrita preservava aquilo que havia sido discutido.

Com a massificação do acesso ao Judiciário e a ampliação exponencial da litigiosidade, essa lógica foi sendo invertida. O debate deixou de ser o centro do processo. O registro passou a ser o centro. O contraditório tornou-se sequência de manifestações escritas em tempos distintos. Cada parte fala sozinha. A outra responde sozinha. O juiz decide sozinho, após leitura solitária de um conjunto volumoso de documentos.

Num sistema que administra mais de 80 milhões de processos simultaneamente, o modelo operacional não pode ser o do diálogo contínuo. É, necessariamente, o da gestão documental. O desempenho institucional passa a ser medido por metas de produtividade, tempo médio de tramitação e volume de decisões. O processo transforma-se em fluxo.

O paradoxo é evidente. Quanto mais eficiente se torna a engrenagem documental, mais litigiosidade ela absorve e também estimula. Isso sugere que o problema não é apenas volume. É modelo. Quando o processo se organiza como máquina de textos, a Justiça passa a ser confundida com produção documental. Fundamentações extensas substituem o enfrentamento qualificado dos argumentos centrais. Citações em série substituem o diálogo efetivo. O contraditório formal é preservado. O contraditório substancial se enfraquece.

Justiça não é soma de documentos. É construção de sentido compartilhado. E sentido não nasce da mera circulação de textos, mas do confronto argumentativo real, da escuta e da possibilidade de revisão diante do outro. É nesse ambiente que surge a inteligência artificial. Ferramentas capazes de redigir petições, organizar precedentes, sugerir fundamentações e auxiliar na triagem processual já integram a rotina jurídica. Em alguns fluxos, textos gerados por sistemas automatizados são respondidos por outros sistemas automatizados. A tecnologia não cria o caráter textual do processo. Ela apenas o leva ao limite.

Se o processo pode ser automatizado em larga escala, é porque ele já havia sido reduzido a fluxo padronizável de linguagem escrita. A pergunta estratégica não é se a IA ameaça a Justiça. A pergunta é se ela aprofundará a substituição do debate pela escrita ou se poderá, paradoxalmente, reabrir espaço para o debate que a escrita sufocou. Se a IA assumir tarefas repetitivas, como organização de dados, identificação de precedentes relevantes, triagem de casos e consolidação de informações, ela pode liberar tempo e energia para aquilo que não é automatizável. A ponderação crítica, o enfrentamento qualificado dos argumentos essenciais e a revalorização da audiência como espaço efetivo de contraditório.

A escrita matou a Justiça quando passou a ocupar o lugar do debate. A IA pode ajudar a restaurá-la se for orientada a reduzir a burocracia textual e a recolocar o diálogo no centro do processo. Platão temia que a escrita criasse a ilusão de sabedoria. O risco contemporâneo é produzir a ilusão de Justiça por meio da multiplicação de decisões formalmente fundamentadas, mas pouco debatidas. O Judiciário brasileiro já demonstrou capacidade de adaptação tecnológica. A questão, agora, é mais profunda. Utilizará a IA para aprofundar a lógica industrial da produção de decisões ou para reequilibrar o sistema em favor do contraditório substancial?

Num ambiente com dezenas de milhões de processos em tramitação, a discussão não é meramente tecnológica. É estrutural. Trata-se de decidir se aceitaremos definitivamente a Justiça como máquina de textos ou se usaremos a tecnologia para recuperar aquilo que lhe deu origem. O encontro entre razões, a escuta responsável e a construção compartilhada do sentido jurídico. A escolha não é filosófica. É institucional.

Advogado, presidente da OAB Rondônia e pesquisador em inovação e tecnologia na Justiça*

 

 

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Por Opinião
postado em 14/05/2026 03:00
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