A Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação estima que o Brasil seja o terceiro país com a maior população de animais de estimação do mundo, reunindo cerca de 139 milhões de pets. Para muitas pessoas, esses animais vão muito além da condição de companheiros, e são considerados verdadeiros membros da família. Como reflexo desse vínculo afetivo cada vez mais forte, os pets passaram a ocupar um novo espaço na sociedade e a receber, progressivamente, maior reconhecimento jurídico e proteção normativa.
Segundo o juiz federal, professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná e coordenador do Núcleo de Pesquisas em Direito Animal da instituição, Vicente Ataíde Júnior, o direito animal nasceu, juridicamente, a partir da Constituição Federal de 1988, que proibiu práticas cruéis contra animais e abriu caminho para um novo entendimento sobre a relação entre humanos e animais.
"Com isso, permitiu-se que o Supremo Tribunal Federal construísse uma jurisprudência sobre o tema, proibindo, por exemplo, a farra do boi, as rinhas de galo, a vaquejada e a morte de animais resgatados em situação de maus-tratos, entre outros avanços", destaca.
Na avaliação da advogada especialista em Direito Animal Evelyne Paludo, a evolução dos direitos dos animais acompanha uma transformação social, científica e ética na forma como eles são compreendidos.
"O Judiciário brasileiro tem sido provocado a enfrentar questões antes invisibilizadas, como maus-tratos, guarda de animais e outros temas relacionados. Embora ainda existam decisões marcadas por uma visão patrimonialista, cresce o reconhecimento de que os animais são seres sencientes, titulares de interesses juridicamente relevantes", afirma.
Durante muitos anos, a natureza jurídica dos animais esteve associada ao artigo 82 do Código Civil, que os enquadrava como bens móveis. Na prática, isso significava que os animais de estimação eram tratados como objetos patrimoniais, sem direitos próprios. A proteção jurídica derivava dos direitos dos tutores e aproximava o debate de institutos tradicionais como posse e propriedade.
Esse entendimento, porém, passou a ser questionado pelo Poder Judiciário. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça vêm reconhecendo que a classificação dos animais como simples coisas já não é suficiente para resolver conflitos contemporâneos envolvendo pets.
"O STJ já reconheceu que os animais possuem dignidade própria. Se animais têm dignidade, não podem ser tratados como coisas. E, não sendo coisas, podem ser reconhecidos como sujeitos de direitos", explica Vicente Ataíde.
Na visão de Evelyne Paludo, esse é o principal avanço no entendimento jurídico recente. Segundo ela, a mudança já impacta interpretações em diferentes áreas, como direito de família, responsabilidade civil, direito constitucional e direito processual.
Após a Constituição de 1988, Vicente destaca a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a vaquejada, em 2016, como um marco decisivo para a consolidação do Direito Animal no Brasil. "Esse julgamento reconheceu expressamente a dignidade animal e serviu de base para decisões posteriores", afirma. A partir desse entendimento, diversos estados e municípios passaram a aprovar normas reconhecendo animais como sujeitos de direitos.
Em um dos primeiros precedentes relevantes sobre o tema, julgado em 2018 (em processo sob segredo de justiça), a Quarta Turma analisou a possibilidade de reconhecimento do direito de visitas a um animal de estimação após a dissolução de uma união estável. Em segunda instância, o tribunal estadual aplicou, por analogia, regras relacionadas à guarda de filhos menores e concluiu ser possível regulamentar a convivência com o animal que permaneceu sob os cuidados de um dos ex-companheiros após a separação.
Relator do recurso, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, embora os animais ainda fossem juridicamente classificados como bens, o tratamento tradicional dado ao direito de propriedade já não era suficiente para solucionar conflitos familiares dessa natureza. Segundo ele, a questão ultrapassava uma simples disputa patrimonial.
Para o magistrado, a solução não passava pela humanização dos animais nem pela equiparação dos pets a filhos, mas pelo reconhecimento de que o direito de propriedade sobre eles não pode ser exercido da mesma forma que sobre objetos inanimados ou seres desprovidos de sensibilidade.
"Os animais de companhia são seres que inevitavelmente possuem natureza especial e, como seres sencientes dotados de sensibilidade — capazes de sentir dores e necessidades psicológicas —, também devem ter seu bem-estar considerado", afirmou.
A ampliação desse entendimento também passou a aparecer em outras decisões judiciais. Em 2021, o STF julgou a arguição de descumprimento de preceito fundamental 640, em que se decidiu que é proibido abater animais resgatados de situações de maus-tratos.
No mesmo ano, o Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a capacidade de ser parte de dois cães, Spike e Rambo, que buscavam indenização por danos morais em razão de abandono. A decisão foi considerada um marco ao admitir, na prática, a possibilidade de defesa direta dos interesses dos animais perante o Judiciário.
Em 2023, a Justiça Federal em São Paulo julgou procedente ação civil pública para proibir a exportação de gado vivo em todo o território nacional, reconhecendo que os animais são sujeitos de direitos.
Outro caso relevante ocorreu em novembro de 2024, quando o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença de primeiro grau que garantiu indenização por danos morais a outros dois cães, Tom e Pretinha, vítimas de violência após disparos de arma de fogo. No julgamento, ficou expressamente reconhecido que os valores das indenizações pertenciam aos próprios animais, cabendo ao tutor apenas a administração dos recursos.
Mais recentemente, em 2026, foi promulgada a Lei nº 15.392/2026, que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável no Brasil. A norma estabelece critérios para convivência e divisão de despesas quando não há acordo entre os tutores e incorpora ao ordenamento jurídico entendimentos que já vinham sendo consolidados pela jurisprudência nacional.
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