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"Controle não é impunidade", diz presidente do IDDD sobre julgamento do Coaf no STF

No Podcast Direito&Justiça, Priscila Pamela, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, afirma que compartilhamento de relatórios financeiros precisa de supervisão judicial

 Priscila Pamela, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa -  (crédito: Jhoalerson Dias)
Priscila Pamela, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa - (crédito: Jhoalerson Dias)

Na última edição do Podcast Direito&Justiça, a jornalista e editora do caderno Direito&Justiça do Correio, Ana Maria Campos, ao lado da advogada criminalista Rita Machado, recebeu a advogada e presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Priscila Pamela.

O principal tema da conversa foi o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute regras mais rigorosas para o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O caso é analisado em meio a preocupações sobre o uso indiscriminado de dados financeiros em investigações criminais. O IDDD participa do processo como amicus curiae.

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No início da entrevista, Priscila Pamela explicou que o instituto é uma organização da sociedade civil voltada à defesa das garantias constitucionais e do direito de defesa. "O direito de defesa é inerente ao próprio ser humano e é isso que o IDDD tenta promover o tempo todo", afirmou.

Segundo a advogada, o debate não questiona a existência dos RIFs — utilizados há anos em investigações financeiras —, mas sim a ausência de controle judicial no compartilhamento dessas informações. Para ela, a advocacia criminal alerta há muito tempo para o uso excessivo e desmedido desses relatórios.

"O que defendemos não é impunidade, mas a observância das regras constitucionais", destacou. Priscila argumenta que investigações e processos penais precisam ser conduzidos com provas válidas e obtidas de forma lícita, garantindo segurança jurídica tanto para condenações quanto para absolvições.

Ela explicou que os relatórios do Coaf reúnem informações sensíveis, protegidas pelos direitos constitucionais à privacidade e à intimidade. Bancos e instituições financeiras são obrigados por lei a comunicar movimentações consideradas atípicas, como valores incompatíveis com a renda declarada de um cliente.

Essas informações são analisadas pelo Coaf, que pode produzir relatórios espontaneamente ou mediante solicitação de órgãos de investigação, como polícia e Ministério Público. O problema, segundo a presidente do IDDD, surge quando esses pedidos são feitos sem fundamentação adequada e sem supervisão judicial.

Priscila defende que o compartilhamento dos RIFs seja submetido previamente ao Judiciário. Na avaliação dela, cabe ao juiz analisar se há elementos mínimos que justifiquem a quebra de privacidade e o acesso às informações financeiras.

"Não se pode utilizar um órgão tão importante como o Coaf para perseguições ou investigações seletivas sem elementos concretos", afirmou. Para ela, o controle jurisdicional é o mecanismo capaz de impedir abusos e evitar investigações baseadas apenas na tentativa de encontrar eventuais irregularidades sem indícios prévios.

A advogada ressaltou ainda que o acesso aos relatórios deve ocorrer apenas quando não houver outros meios menos invasivos para obtenção das provas. "O controle judicial é imprescindível para garantir que a produção dessas provas respeite os direitos e garantias fundamentais", concluiu.

Em relação aos relatórios produzidos espontaneamente pelo Coaf, Priscila Pamela também defendeu regras mais claras sobre quais informações podem ser compartilhadas com os órgãos de investigação. Segundo ela, é necessário estabelecer critérios objetivos para evitar o envio excessivo de dados pessoais e financeiros sem relação direta com os fatos investigados.

Como exemplo, a advogada citou o chamado "Caso Master", no qual, segundo ela, informações da vida privada do principal investigado e de sua noiva acabaram expostas sem pertinência com o objeto da investigação. Na avaliação da presidente do IDDD, esse tipo de divulgação não possui relevância processual e configura compartilhamento indevido de dados sensíveis.

Priscila também mencionou a Operação Bazar, realizada em São Paulo, como exemplo dos riscos do uso irregular dos Relatórios de Inteligência Financeira. Segundo ela, a investigação revelou que policiais solicitavam relatórios diretamente ao Coaf e utilizavam as informações de forma ilegal para obtenção de vantagens indevidas e cobrança de propinas. "Esse caso demonstrou como a ausência de controle pode desvirtuar a finalidade dos relatórios financeiros, que deveriam servir exclusivamente para investigações legítimas e fundamentadas", afirmou.

A advogada destacou que pedidos de acesso aos relatórios precisam estar vinculados a fatos determinados e a investigações formalmente instauradas. "O que não se pode fazer é solicitar relatórios para procurar possíveis irregularidades e, só depois, iniciar uma investigação", explicou. Segundo Priscila, dados da Operação Bazar apontaram que mais de R$ 33 milhões teriam sido obtidos por meio de propinas relacionadas ao acesso indevido a informações financeiras de pessoas físicas e jurídicas.

Ao comentar a expectativa para o julgamento no STF, a presidente do IDDD afirmou esperar que a Corte enfrente o tema de maneira ampla e definitiva. Ela destacou que o debate sobre os relatórios do Coaf não é recente e vem sendo discutido há mais de uma década no Judiciário. Na avaliação da advogada, até hoje as decisões trataram apenas de pontos isolados da questão, sem estabelecer uma regulamentação abrangente sobre o compartilhamento de informações sigilosas.

Priscila defendeu que o Supremo estabeleça regras claras não apenas para o Coaf, mas também para outros órgãos públicos, como a Receita Federal, que compartilham dados sensíveis com autoridades de investigação. "Esses mecanismos precisam ser regulamentados de forma integrada, sempre com observância às garantias constitucionais e ao controle judicial", concluiu.

 


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postado em 14/05/2026 05:00
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