
Por Jacques Veloso de Melo* — Mesmo antes de sua implementação integral, a Reforma Tributária já se tornou objeto de intensas disputas legislativas. Propostas voltadas à alteração de aspectos relevantes do novo modelo vêm ganhando espaço no debate político, especialmente em temas relacionados ao Imposto Seletivo, aos regimes diferenciados de tributação e às hipóteses de benefícios setoriais. O movimento evidencia que a maior transformação do sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988 ainda está longe de alcançar sua consolidação definitiva.
A Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, foi concebida para enfrentar problemas históricos que há décadas comprometem a eficiência da tributação brasileira. Simplificação, transparência, neutralidade econômica e redução da litigiosidade figuram entre os principais objetivos do novo modelo, que substituirá uma estrutura marcada pela sobreposição de tributos, pela multiplicidade de regimes especiais e por um elevado grau de insegurança jurídica.
A regulamentação posterior, especialmente por meio da Lei Complementar nº 214/2025, buscou conferir operacionalidade aos novos tributos sobre o consumo — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — adotando mecanismos inspirados nos modelos internacionais de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O propósito central foi criar um sistema mais simples, previsível e menos suscetível a distorções econômicas.
Entretanto, a discussão em torno da reforma demonstra que a racionalidade técnica nem sempre prevalece de forma absoluta no processo legislativo. A apresentação de propostas destinadas a revisar pontos relevantes do modelo aprovado revela uma característica histórica do sistema tributário brasileiro: a permanente tensão entre a busca por regras gerais e a pressão exercida por interesses setoriais, econômicos e regionais.
Essa realidade não é nova. Ao longo das últimas décadas, o sistema tributário nacional foi sendo moldado por sucessivas concessões específicas, benefícios fiscais, regimes diferenciados e tratamentos excepcionais criados para atender demandas de determinados segmentos da economia. Embora muitas dessas medidas tenham sido justificadas por objetivos legítimos, o resultado acumulado foi a construção de um sistema complexo, fragmentado e, frequentemente, incapaz de assegurar tratamento isonômico entre os contribuintes.
A reforma tributária procurou justamente romper com essa lógica. Ao adotar uma base ampla de incidência e mecanismos uniformes de tributação sobre o consumo, buscou reduzir disputas interpretativas, simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e diminuir os custos de conformidade suportados pelas empresas.
Por essa razão, o verdadeiro teste da reforma não será apenas sua entrada em vigor, mas sua capacidade de resistir às pressões que historicamente contribuíram para a fragmentação do sistema tributário brasileiro.
Advogado especialista em direito tributário*
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