Visão do Direito

Distrato com leilão: quando há devolução de valores?

O modelo busca evitar que o prejuízo causado por um comprador inadimplente seja repassado aos demais integrantes do empreendimento, preservando o equilíbrio financeiro do projeto

Lucas Durães é advogado no Vieira e Serra Advogados e especialista em Direito Imobiliário e Contencioso Cível -  (crédito: Divulgação)
Lucas Durães é advogado no Vieira e Serra Advogados e especialista em Direito Imobiliário e Contencioso Cível - (crédito: Divulgação)

Por Lucas Durães* — A devolução de valores ao comprador não é automática nos casos de inadimplência com leilão extrajudicial. Pela Lei nº 4.591/1964, a restituição só ocorre se houver saldo positivo após a quitação da dívida, dos encargos e das despesas do procedimento.

Na prática, isso significa que, se o valor arrecadado no leilão não for suficiente para cobrir o débito, não há quantia a ser devolvida ao adquirente. A regra leva em conta a dinâmica da incorporação imobiliária, em que os recursos pagos pelos compradores financiam a obra e garantem a entrega das unidades.

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O modelo busca evitar que o prejuízo causado por um comprador inadimplente seja repassado aos demais integrantes do empreendimento, preservando o equilíbrio financeiro do projeto.

Apesar da previsão legal, ainda há divergência nos tribunais. Parte das decisões tem flexibilizado essa regra com base na proteção ao consumidor, o que gera insegurança jurídica e impacto direto no mercado, como maior rigor na concessão de crédito e aumento dos custos dos imóveis.

Advogado no Vieira e Serra Advogados e especialista em Direito Imobiliário e Contencioso Cível*

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postado em 09/07/2026 04:00
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