
Por Daniel Lopes Amaral* — A Lei 7.899/2026 alterou o art. 153 da Lei 6.138/2018 (Código de Obras e Edificações do Distrito Federal) para permitir a regularização de edificações residenciais unifamiliares, multifamiliares e comerciais localizadas em áreas em processo de regularização fundiária, desde que atendidos os requisitos legais. A medida busca conferir efetividade à política de regulamentação urbana, permitindo que a regularização da propriedade seja acompanhada da regularização das edificações.
Essa alteração não beneficia apenas uma região específica do Distrito Federal. Seu alcance é geral e alcança diversas localidades, como Vicente Pires, Arniqueira, Jardim Botânico, Grande Colorado, Altiplano Leste, Tororó, São Bartolomeu, Região dos Lagos, Ponte de Terra, Ponte Alta, Boa Vista, Contagem, Alto da Boa Vista, Nova Colina, Privê Lago Norte, Mansões Sobradinho, Dom Bosco, Bernardo Sayão, Sol Nascente/Pôr do Sol, Água Quente, Vila Cauhy, Fercal, Arapoanga, Mestre D'Armas e Estrada do Sol, entre outras que também se encontram em diferentes fases de regularização.
A própria lei federal 13.465/2017 trata a Regularização Fundiária Urbana (REURB) como um conjunto integrado de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e à titulação de seus ocupantes. Por essa razão, a regularização da propriedade, desacompanhada da regularização das edificações, não concretiza integralmente os objetivos da REURB.
Quando a edificação é regularizada, o imóvel ganha segurança jurídica, pode ser financiado, servir de garantia, ser comercializado com maior facilidade e receber investimentos. Isso beneficia não apenas o proprietário, mas também movimenta a economia, fortalece o mercado imobiliário, amplia o acesso ao crédito e gera desenvolvimento.
Também não é correto afirmar que a medida estimula novas ocupações irregulares. A regularização resolve passivos históricos de áreas já consolidadas. O combate à grilagem depende da atuação firme dos órgãos de fiscalização, especialmente do DF Legal, aliada à ampliação da oferta de moradias e loteamentos regulares, tanto pelo Poder Público quanto pela iniciativa privada.
Brasília continua crescendo. Organizar esse crescimento exige planejamento, fiscalização e políticas públicas eficientes. Regularizar áreas consolidadas não significa premiar a irregularidade, mas integrar esses núcleos à cidade formal, garantindo segurança jurídica, desenvolvimento econômico e melhor qualidade de vida para milhares de famílias. Esse é o modelo adotado pela legislação brasileira e o caminho mais eficaz para reduzir a informalidade urbana de forma definitiva.
Advogado e atualmente secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Representação do Governo de Mato Grosso em Brasília*
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