
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o juiz pode fixar a pensão alimentícia com base em um percentual do salário mínimo caso o responsável pelo pagamento fique desempregado ou passe a trabalhar de maneira informal. A medida pode ser estabelecida no momento da decisão inicial.
Para o colegiado, a definição antecipada de um critério alternativo garante o cumprimento da obrigação e não representa uma decisão condicionada a um evento futuro, prática não aceita pela jurisprudência. A nova orientação protege os interesses de crianças e adolescentes.
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Com o entendimento, a turma reformou um acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão restabeleceu a sentença que havia fixado a pensão em 54% do salário mínimo para a hipótese de desemprego ou trabalho informal do alimentante.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, declarou que a fixação alternativa se justifica pela necessidade de garantir efetividade à prestação e proteção integral. Segundo ela, a decisão judicial confere "operatividade prática diante da variabilidade da capacidade contributiva do alimentante".
Entenda o caso
A ação revisional pedia o aumento da pensão, fixada inicialmente em 13% dos rendimentos líquidos do alimentante ou 18% do salário mínimo. Em primeira instância, o valor foi majorado para 20% dos rendimentos e, para os cenários de desemprego ou trabalho informal, para 54% do salário mínimo.
O TJSC manteve o percentual de 20% sobre os rendimentos, mas removeu a previsão para o caso de desemprego. A corte estadual entendeu que não seria possível fixar os alimentos com base em um acontecimento futuro e incerto.
O Ministério Público de Santa Catarina recorreu ao STJ, argumentando que a exclusão da previsão comprometeria a efetividade do pagamento, gerando novos custos às partes e ao Judiciário.
Em seu voto, Nancy Andrighi explicou que a obrigação alimentar continua existindo, independentemente da situação profissional do devedor. Para a ministra, a técnica não caracteriza uma decisão condicionada, mas sim uma decisão com eficácia variável, que se ajusta a circunstâncias como a existência de um vínculo empregatício.
Ela ressaltou que a sentença original apenas fixou bases alternativas, adequando o cálculo à realidade ocupacional do devedor. Sem essa medida, o alimentando e o pagador teriam de iniciar um novo processo judicial em caso de mudança profissional.
O número do processo não é divulgado por estar em segredo judicial.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
