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Terras raras: até onde Goiás pode legislar sem invadir a competência da União?

"O desafio jurídico e econômico será criar um ambiente seguro para atrair investimentos e agregar valor à cadeia produtiva, sem relativizar o licenciamento ambiental, a recuperação de áreas degradadas e os direitos das comunidades afetadas"

Por Wander Neto* — Até onde um estado pode legislar sobre terras raras sem invadir a competência da União?

A iniciativa da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) de aprovar o Projeto de Lei nº 4038/25, que institui a Política Estadual de Mineração Sustentável e de Fomento à Exploração Estratégica de Terras Raras em Goiás, levantou dúvidas sobre uma possível invasão da competência legislativa da União.

A Constituição atribui à União a competência para disciplinar jazidas, minas e recursos minerais. Ao estado cabe atuar, principalmente, na proteção ambiental, no desenvolvimento regional, na infraestrutura, na educação, na ciência e tecnologia e no acompanhamento das atividades ocorridas em seu território. A constitucionalidade da proposta se sustenta justamente porque ela trabalha com diretrizes de fomento, sem pretender ocupar a competência federal sobre a lavra mineral.

O texto aprovado institui uma política estadual de fomento às terras raras. Isso significa que Goiás passa a sinalizar prioridade para pesquisa, inovação, formação de mão de obra, beneficiamento e industrialização desses minerais. A lei, porém, não autoriza a abertura de minas, não substitui a Agência Nacional de Mineração e não afasta licenciamento ambiental, outorgas ou demais exigências legais. Benefícios fiscais, linhas de crédito, programas de capacitação e medidas de apoio dependem de regulamentação, previsão orçamentária e observância das regras específicas aplicáveis a cada instrumento.

O ponto central é que Goiás tem uma oportunidade concreta de não se limitar à extração e exportação de matéria-prima, mas sim agregar valor beneficiando o minério em solo goiano. O desafio jurídico e econômico será criar um ambiente seguro para atrair investimentos e agregar valor à cadeia produtiva, sem relativizar licenciamento ambiental, recuperação de áreas degradadas e direitos das comunidades afetadas.

Especialista em Agronegócio, sócio do Bento Muniz Lobo Ludovico Advocacia*

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