Visão do Direito

Inteligência artificial no procedimento arbitral

"Existe um consenso razoavelmente firme de que a IA pode ajudar o tribunal a ler e organizar o material, desde que o raciocínio e a decisão continuem sendo responsabilidade de quem foi designado para julgar"

 Eixo Capital. Erico Bomfim de Carvalho, sócio do escritório Erico Advogados; especialista em relações internacionais pela UnB e LL.M. pela Columbia Law School -  (crédito:  Divulgação)
Eixo Capital. Erico Bomfim de Carvalho, sócio do escritório Erico Advogados; especialista em relações internacionais pela UnB e LL.M. pela Columbia Law School - (crédito: Divulgação)

Por Erico Bomfim de Carvalho* — A inteligência artificial já mudou a forma como conduzimos um procedimento arbitral, principalmente quando o volume de informação passa do que dá para administrar do jeito tradicional. São milhares de documentos, e-mails, versões de contrato, provas espalhadas em bases diferentes.

As ferramentas de IA ajudam a organizar isso, montar cronologia, achar relação que passaria despercebida. Também vêm sendo usadas para tradução, transcrição e resumo. A cautela aumenta bastante conforme a ferramenta se aproxima de como o árbitro forma a convicção dele.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NOGoogle Discover IconGoogle Discover SIGA O CB NOGoogle Discover IconGoogle Discover

Existe um consenso razoavelmente firme de que a IA pode ajudar o tribunal a ler e organizar o material, desde que o raciocínio e a decisão continuem sendo responsabilidade de quem foi designado para julgar. Em uma disputa com base de dados grande, a tecnologia ajuda a identificar como um documento foi classificado, a reconstruir o que aconteceu em um sistema ou ainda a dar apoio técnico para entender o funcionamento de um modelo. A avaliação jurídica desse material, o juízo sobre a prova, isso continua sendo do tribunal.

Dá para ver esse cuidado de forma bem concreta nas iniciativas institucionais. A SVAMC abriu uma das primeiras frentes, com diretrizes específicas sobre uso de IA na arbitragem. Depois vieram SCC, VIAC, Ciarb e AAA-ICDR, cada uma com a solução dela. A AAA-ICDR foi um pouco mais longe e reuniu padrão, orientação para árbitro e um projeto experimental de AI Arbitrator, restrito a certas categorias de caso. Isso mostra que o tema já entrou de vez na governança do procedimento arbitral.

Daqui para frente, a discussão poderá se concentrar no dever de informar o uso da ferramenta e nas salvaguardas para manter a confiabilidade do procedimento. Em tarefas meramente administrativas, essa informação pesa menos. Muda de figura quando a IA interfere em como a prova é examinada, influencia a leitura de um argumento ou participa da redação da sentença. Aí, as partes precisam saber qual ferramenta foi usada, qual foi a extensão desse uso e como o resultado foi conferido.

A confidencialidade também merece atenção, porque boa parte dessas ferramentas funciona mandando documento para sistema externo. Uma peça processual pode ter segredo comercial, informação pessoal ou dado protegido por obrigação contratual. Usar a tecnologia exige alguma clareza sobre onde esse material vai ser processado, quem pode acessar e se o conteúdo pode ser aproveitado depois pelo fornecedor. São perguntas bem práticas, mas com consequência jurídica séria para a validade e a segurança do procedimento.

Em um caso de Quebec, no Canadá, o Poder Judiciário anulou um laudo cuja fundamentação trazia referência inexistente, interpretada como indício de uso de IA sem supervisão adequada. O problema não foi a ferramenta em si, mas a falta de verificação e a incorporação do resultado direto no raciocínio da decisão. Em linhas gerais, o árbitro pode usar ferramenta que torne o trabalho mais eficiente, mas continua pessoalmente responsável por tudo que está na decisão.

No Brasil, esse movimento já aparece em orientações do CAM-CCBC e do CBMA. As duas seguem a mesma linha. Supervisão humana, preservação de sigilo e cuidado redobrado quando o uso da IA pode afetar a prova ou o conteúdo do laudo. A tendência é de essas ferramentas entrarem rápido nas tarefas que tomam mais tempo, enquanto o controle fica mais rigoroso quanto mais perto elas chegam da fundamentação e da decisão.

Sócio do escritório Erico Advogados; especialista em relações internacionais pela UnB e LL.M. pela Columbia Law School*

  • Google Discover Icon
postado em 06/08/2026 03:00
x