Visão do Direito

Fim da escala 6x1: redução da jornada exige equilíbrio entre proteção ao trabalhador e preservação dos empregos

"A mudança da Constituição, acompanhada por acordos coletivos, é um bom caminho. A flexibilidade de compensação é essencial na jornada de trabalho"

 Eixo Capital. Hugo Luiz Schiavo, advogado trabalhista, sócio do escritório A. C. Burlamaqui Advogados, formado pela PUC-Rio e com especialização em direito constitucional pela PUC-Rio Digital -  (crédito:  Divulgação)
Eixo Capital. Hugo Luiz Schiavo, advogado trabalhista, sócio do escritório A. C. Burlamaqui Advogados, formado pela PUC-Rio e com especialização em direito constitucional pela PUC-Rio Digital - (crédito: Divulgação)

Por Hugo Luiz Schiavo* — Há pouco mais de dois anos, quando surgiu o debate sobre o "fim da escala 6x1", isto é, a redução da carga horária semanal de trabalho, não era fácil imaginar a mudança que levou à aprovação da PEC na CCJ do Senado.

A alteração da Constituição Federal, que está próxima de ser aprovada, possui dois pontos importantes: (i) a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais; e (ii) o aumento de um para dois dias de descanso semanal, um deles, preferencialmente, aos domingos. Não poderá haver redução de salário.

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A entrada em vigor não será imediata, mas ocorrerá dois meses após a publicação da PEC. Situações específicas poderão ser tratadas em acordos de compensação de jornada previstos em normas coletivas. Há previsão de que lei ordinária estabeleça regimes diferenciados. Microempresas poderão ser amparadas por medidas compensatórias.

A mudança da Constituição, acompanhada por acordos coletivos, é um bom caminho. A flexibilidade de compensação é essencial na jornada de trabalho. A adoção da duração do trabalho de 40 horas semanais e de dois dias de descanso visa aprimorar a relação entre tempo e resultado e beneficiar os trabalhadores.

Os impactos econômicos precisam ser mais estudados e tratados em lei complementar que preserve os empregos. Empresas e setores que, com a redução das horas de trabalho, beneficiarem o bem-estar e a saúde mental dos empregados e, ao mesmo tempo, se mantiverem lucrativos e competitivos serão exemplos para os demais.

Advogado trabalhista, sócio do escritório A. C. Burlamaqui Advogados, formado pela PUC-Rio e com especialização em direito constitucional pela PUC-Rio Digital*

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postado em 10/09/2026 05:00
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