Entrevista

"Independência não significa ausência de limites institucionais"

Advogado constitucionalista Guilherme Veiga avalia a crise interna da Corte, defende transparência e imparcialidade e aponta os desafios para preservar a confiança nas instituições

Guilherme Veiga, doutorando pelo CEUB/DF. Mestre em direito. Especialista em direito constitucional internacional pela Universitá di Pisa, Itália. Advogado com atuação no STF e STJ -  (crédito: Divulgação)
Guilherme Veiga, doutorando pelo CEUB/DF. Mestre em direito. Especialista em direito constitucional internacional pela Universitá di Pisa, Itália. Advogado com atuação no STF e STJ - (crédito: Divulgação)

A crise interna no Supremo Tribunal Federal (STF) expôs divergências entre ministros e criou um ambiente de guerra na instância máxima do Judiciário brasileiro. Mais do que nunca, deu munição para o debate sobre os limites da atuação da Corte, os mecanismos de controle e as garantias de imparcialidade em situações que envolvem os próprios integrantes do Tribunal. Para o advogado constitucionalista Guilherme Veiga, o momento exige transparência, sobriedade e a preservação da instituição acima das disputas pessoais.

Do ponto de vista constitucional, é adequado que o próprio STF decida se deve ou não ser aberta uma investigação contra um de seus ministros? Existe algum mecanismo que garanta maior imparcialidade nesse tipo de situação?

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Do ponto de vista constitucional, não há outra instância judicial para a qual essa questão possa ser simplesmente deslocada. A Constituição atribui ao próprio Supremo competência para processar e julgar seus ministros por infrações penais comuns e, portanto, eventual investigação submetida ao Poder Judiciário necessariamente passa pelo STF. Trata-se, evidentemente, de uma situação excepcional e inédita na história da Corte. Justamente por isso, devem ser reforçadas as garantias de imparcialidade. A primeira delas é a transparência absoluta do procedimento. A segunda é o afastamento de quem tenha interesse direto na decisão. Com todo respeito, a meu ver, o ministro Alexandre de Moraes não deveria participar da votação destinada a decidir se deve ou não ser aberta investigação contra ele próprio. É uma decorrência elementar da imparcialidade e da ideia de que ninguém deve atuar como julgador em causa própria.

Até que ponto uma crise interna no STF pode afetar a confiança da população no Judiciário e nas instituições brasileiras?

Uma crise interna dessa magnitude no Supremo Tribunal Federal inevitavelmente repercute sobre a confiança da sociedade no Poder Judiciário e nas próprias instituições brasileiras, especialmente porque o STF ocupa a posição de cúpula do sistema constitucional e judiciário. Por isso, em momentos de crise, a preservação institucional exige transparência nos procedimentos e, sobretudo, que a instituição seja colocada acima das pessoas.

Quando os ministros passam a trocar acusações publicamente, isso pode comprometer a percepção de imparcialidade das decisões da Corte?

Quando ministros passam a trocar acusações publicamente, o problema vai além da percepção de imparcialidade. O que se compromete, sobretudo, é a imagem de urbanidade, serenidade e equilíbrio institucional que se espera de integrantes de uma Suprema Corte Constitucional. A postura dos ministros diz muito sobre a própria Corte. Divergências são naturais e até necessárias, mas precisam ser manifestadas com respeito e sobriedade, especialmente porque o exemplo institucional deve partir dos mais altos cargos da República. Em momentos de tensão, é justamente quando se exige maior cuidado com as palavras e preservação da instituição acima das divergências pessoais. Episódios de confronto público entre ministros já ocorreram em outros momentos do Supremo, e a sessão de 15 de setembro voltou a expor esse tipo de tensão, o que é muito ruim.

O presidente do STF, Edson Fachin, foi questionado durante a sessão sobre a condução dos processos e a relatoria. Quais são os limites do poder do presidente da Corte para definir o rito e a distribuição desses casos?

A Presidência do Supremo tem atribuições relevantes na condução das sessões e na organização da pauta, embora isso evidentemente não signifique um poder discricionário para retirar processos de seus relatores ou alterar livremente as regras de distribuição. O ministro Edson Fachin esclareceu, na sessão de ontem, que não avocou processo algum e explicou que os casos chegaram à Presidência dentro do procedimento adotado no próprio Tribunal. Na sessão, Fachin também sustentou que, diante do dever institucional da Presidência de zelar pelas prerrogativas do Tribunal, caberia ao presidente ocupar a posição de relator nessa situação excepcional e levar a questão ao Plenário.

O pedido de vista de Flávio Dino suspendeu o julgamento. O que acontece agora e quais são os próximos passos possíveis para que essa questão seja retomada?

Com o pedido de vista do ministro Flávio Dino, o julgamento foi suspenso. Pelas regras do Supremo, o ministro tem até 90 dias, contados da publicação da ata da sessão, para devolver o processo. Ele pode fazê-lo antes desse prazo. Se os autos não forem devolvidos, ao final dos 90 dias ficam automaticamente liberados para a continuidade do julgamento. Na sessão, o Supremo sequer chegou ao mérito da questão. O que estava sendo discutido era uma questão de ordem para definir se as duas petições deveriam ser julgadas conjuntamente ou separadamente. O placar ficou em 4 a 3 pelo julgamento separado. O ministro Flávio Dino chegou a manifestar posição favorável à reunião dos casos, mas, ao pedir vista, solicitou que sua posição não fosse computada naquele momento. Na prática, o prazo de vista permite que essa indefinição atravesse todo o período eleitoral, caso o ministro utilize parcela significativa dos 90 dias. Somente depois da retomada será definida, primeiro, a forma de processamento das duas petições e, posteriormente, poderá ser enfrentada a questão sobre a abertura ou não de investigação. E é importante deixar isso muito claro. Não se está discutindo culpa ou responsabilidade de qualquer ministro. A questão é anterior: saber se existem elementos que justifiquem a abertura de uma investigação para que os fatos sejam formalmente apurados. Até agora, essa decisão não foi tomada pelo Supremo.

Essa crise pode alimentar uma discussão mais ampla sobre os limites dos poderes do STF e sobre os mecanismos de controle da Corte?

Essa crise já alimenta uma discussão mais ampla sobre os limites dos poderes do Supremo Tribunal Federal e sobre o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle da Corte. Na minha obra Jurisdição Constitucional Dialógica, defendo, justamente, uma ideia de autocontenção qualificada do Supremo, no sentido de que a interpretação constitucional deve permanecer dentro de um corredor metodológico delimitado pela própria Constituição. A independência judicial é indispensável, mas independência não significa ausência de limites institucionais. Esse debate hoje alcança temas como a duração do mandato dos ministros, os critérios de escolha e os mecanismos de responsabilização e transparência. Há, inclusive, proposta em tramitação no Senado prevendo mandato de dez anos para ministros do STF. Também ganhou força a discussão sobre um Código de Ética para a Corte, que foi anunciado pelo presidente Edson Fachin como prioridade de sua gestão, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, embora a iniciativa enfrente resistência interna e dificuldades para avançar no atual ambiente de crise.

Quem deve atuar como mediador quando o conflito está dentro da Suprema Corte?

Em princípio, o presidente do Supremo Tribunal Federal é quem possui a melhor posição institucional para exercer esse papel de mediação dentro da Corte. A Presidência não apenas conduz os trabalhos do Tribunal, mas também pode contribuir para preservar o diálogo, a urbanidade e a própria institucionalidade do Supremo. Mas toda mediação tem um limite fundamental: ela depende da disposição das partes para dialogar. Não existe mediação efetiva quando os envolvidos não estão dispostos a construir algum espaço de convergência. E, pelo que estamos assistindo, parece que ainda não chegamos a esse momento. Quando as posições se tornam absolutamente inconciliáveis, a capacidade da mediação de produzir resultados diminui significativamente. Infelizmente, esse parece ser o cenário atual.

 


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postado em 17/09/2026 05:31
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