Visão do Direito

Justiça territorial na cidade digital

"A implementação de soluções digitais exige recursos que não estão igualmente disponíveis"

Por Vitória Marinho Ribas Braga* — A transformação digital das cidades avançou como parte das estratégias de modernização da gestão pública. No entanto, seus benefícios não se distribuem de forma uniforme entre territórios, governos e grupos sociais. Por isso, o debate sobre cidades inteligentes não pode se limitar à adoção de tecnologias. É preciso considerar como essas ferramentas alteram a produção de direitos e a atuação estatal.

No centro dessa discussão, está a capacidade municipal: o conjunto de recursos institucionais, técnicos e organizacionais que sustenta a ação dos governos locais. Na transformação digital, essa capacidade envolve infraestrutura, conectividade, gestão de dados, segurança da informação, qualificação de pessoal e manutenção de sistemas. Essas condições são desiguais entre municípios. Alguns contam com estruturas consolidadas; outros dependem de fornecedores externos.

Essa desigualdade ganha importância com a expansão das agendas de cidades inteligentes. A implementação de soluções digitais exige recursos que não estão igualmente disponíveis. Sem coordenação, redistribuição de capacidades e inclusão digital, políticas de inovação podem reproduzir ou aprofundar desigualdades territoriais. A eficiência tecnológica, sem atenção às condições locais, pode ampliar diferenças e restringir a autonomia municipal.

Sob a perspectiva do direito à cidade, a digitalização urbana ultrapassa a dimensão técnica. Infraestruturas e sistemas digitais passam a integrar as condições de acesso a serviços, participação pública e exercício de direitos. Conectividade, acessibilidade e letramento digital tornam-se elementos da cidadania. Assim, desigualdades socioeconômicas e territoriais podem ser agravadas por novas barreiras tecnológicas.

Uma transição digital urbana justa exige olhar para quatro dimensões articuladas. A primeira é distributiva e diz respeito à forma como investimentos, benefícios e riscos são repartidos entre territórios. A segunda é inclusiva e envolve acesso, conectividade, acessibilidade e letramento digital. A terceira é participativa e considera a possibilidade de cidadãos influenciarem decisões sobre a adoção e o uso de tecnologias urbanas. A quarta é institucional e se refere à capacidade do Estado de planejar, regular, fiscalizar, revisar e substituir soluções tecnológicas.

Justiça territorial nesse contexto, não significa tornar todos os municípios iguais, mas reduzir assimetrias estruturais e garantir condições mínimas para que diferentes governos exerçam autonomia sobre as tecnologias que utilizam. Soluções apresentadas como universais podem ignorar especificidades locais e criar formas de dependência. Sistemas proprietários, baixa interoperabilidade, pouca transparência e contratos de difícil reversão podem limitar o controle público e a capacidade de revisar escolhas tecnológicas.

Por isso, três eixos são fundamentais: redistribuir capacidades entre municípios, tratar a inclusão digital como condição de cidadania e fortalecer a autonomia institucional na gestão das tecnologias públicas. Esses eixos permitem avaliar a inovação não apenas por sua sofisticação, mas por seus efeitos sobre direitos, desigualdades e capacidade pública de decisão.

A avaliação de impacto urbano-digital pode ser um instrumento importante antes da adoção de novas tecnologias. Ela deve considerar a distribuição de benefícios e riscos, a acessibilidade, a inclusão digital, a governança de dados, a interoperabilidade, a transparência e o controle público. Também é necessário examinar se a solução é compatível com as condições institucionais do município e se pode gerar dependências difíceis de reverter.

Tecnologias ligadas à automação de decisões, vigilância, uso intensivo de dados ou prestação de serviços públicos essenciais exigem escrutínio mais rigoroso e participação pública efetiva. Critérios de necessidade, proporcionalidade, transparência e possibilidade de revisão devem orientar a decisão estatal.

Pensar cidades inteligentes em um país marcado por profundas desigualdades territoriais exige deslocar o foco da quantidade de tecnologia para as condições políticas e institucionais de sua implementação. Inovar não é apenas incorporar sistemas digitais, mas criar meios para que eles reduzam desigualdades, ampliem direitos e fortaleçam a capacidade pública de governá-los de modo efetivo. Uma cidade não se torna inteligente pela tecnologia que acumula, mas pela capacidade de transformá-la em inclusão, autonomia e justiça territorial. 

Advogada, sócia do escritório Eduardo Ferrão Advogados – Associados. Pós-Graduanda em direito digital, IA e dados (IDP)*

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