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Doação do patrimônio em vida: entenda as possibilidades

A doação de bens no Brasil é permitida, mas sujeita a limites legais, impostos e restrições quanto à subsistência do doador e aos direitos dos herdeiros necessários.

 Eixo Capital.  Otávio Arantes, advogado especialista em processo civil e direito de família, desde 1999, sócio fundador do escritório Arantes de Mello advocacia -  (crédito:  Arquivo pessoal)
Eixo Capital. Otávio Arantes, advogado especialista em processo civil e direito de família, desde 1999, sócio fundador do escritório Arantes de Mello advocacia - (crédito: Arquivo pessoal)

Por Otávio Arantes* — Posso doar meu patrimônio em vida?

Essa é uma pergunta frequente nos escritórios de advocacia e a resposta está condicionada a certos requisitos, como a existência de filhos, se contemplará a integralidade dos bens, para quem será doado.

A doação é o ato de transferir o patrimônio, bens ou vantagens do doador para uma outra pessoa, de forma voluntária, sem coação, com liberalidade e se consuma de acordo com a natureza do bem, por exemplo, se for veículo, através do ATPV ou DUT; se saldo bancário, coma transferência bancária; se imóvel, com a escritura pública de doação, e por aí vai...

No Brasil, sempre que houver a alteração da propriedade de um bem, quer seja por compra e venda, quer seja por doação ou herança, há a necessidade de ser recolhido e pago o ITCMD, que significa Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, destinado aos estados e Distrito Federal. Aqui no DF, é regulado pela Lei nº 3.804, de 2006.

Quando o doador deseja destinar seu patrimônio a um terceiro, é proibido direcionar 100% dos seus bens, pois poderá impactar na sua subsistência, também não poderá doar 100% dos seus bens, se tiver filhos, porque são considerados herdeiros necessários e a doação impactará no recebimento da herança.

Existem casos que os pais desejam proteger financeiramente um único filho, doando seus bens somente para ele, seja porque foi ele quem cuidou dos pais na velhice, porque seja pessoa com deficiência ou por qualquer outro motivo. Isso é comum e permitido, desde que a doação não ultrapasse 50% da totalidade dos bens do doador e sejam adotadas precauções para não configurar o adiantamento da legítima, em herança.

Situação mais rara e peculiar, porém real, é a possibilidade de ser anulada a doação feita por um cônjuge adúltero ao seu cúmplice, desde que questionada em até dois anos após a dissolução conjugal.

O tema doação tem vários desdobramentos e repercussões, por isso, orienta-se procurar um especialista.

Advogado especialista em processo civil e direito de família e sócio fundador do escritório Arantes de Mello advocacia*

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postado em 18/09/2025 04:00
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