Visão do Direito

Visão do Direito: Garantir o cumprimento de decisões, eficiência necessária e cautela indispensável

"A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autoriza a apreensão de passaporte, a suspensão da CNH e o bloqueio de cartões de crédito, como meios de coerção para o pagamento de dívidas civis, representa um avanço relevante na busca por maior efetividade do processo civil brasileiro"

 2025.  Rogéria Dotti, jurista, doutora em direito, conselheira federal da OAB, presidente da Comissão Nacional do Código de Processo Civil da OAB e diretora do Instituto Brasileiro de Direito Processual -  (crédito:  Divulgação)
2025. Rogéria Dotti, jurista, doutora em direito, conselheira federal da OAB, presidente da Comissão Nacional do Código de Processo Civil da OAB e diretora do Instituto Brasileiro de Direito Processual - (crédito: Divulgação)

Por Rogéria Dotti*

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A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autoriza a apreensão de passaporte, a suspensão da CNH e o bloqueio de cartões de crédito, como meios de coerção para o pagamento de dívidas civis, representa um avanço relevante na busca por maior efetividade do processo civil brasileiro. No entanto, embora seja um instrumento legítimo para enfrentar a inadimplência estratégica, sua aplicação exige cautela redobrada para que a coerção não se transforme em punição disfarçada.

O Brasil convive há décadas com um sistema de execução ineficiente, no qual o credor frequentemente obtém uma decisão favorável, mas não consegue transformá-la em resultado concreto. Nesse contexto, os chamados meios executivos atípicos surgem como resposta à necessidade de tornar o processo mais efetivo. Eles permitem ao magistrado, com base em princípios processuais, escolher a medida mais adequada para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, ainda que essa medida não esteja expressamente tipificada na legislação.

Esses mecanismos funcionam como instrumentos de coerção legítima. Não se trata de punir quem deve, mas de assegurar que as decisões judiciais não se tornem meras declarações formais, destituídas de eficácia prática. O processo civil moderno não pode ser indiferente à realidade social nem tolerar comportamentos abusivos de devedores que ocultam patrimônio ou se valem da morosidade judicial para frustrar o direito do credor.

A decisão do STJ reforça parâmetros já reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e tende a estimular uma aplicação mais uniforme dessas medidas em todo o país. Isso contribui para um sistema mais previsível e eficiente, fortalecendo a autoridade das decisões judiciais e a confiança no Judiciário.

Entretanto, é justamente nesse ponto que se impõe um alerta. A ampliação do uso dessas medidas não pode prescindir de critérios rigorosos de proporcionalidade, fundamentação adequada e análise concreta do caso. A dispensa da demonstração de indícios de patrimônio, por exemplo, pode levar à adoção de medidas severas contra pessoas que não pagam simplesmente porque não têm condições financeiras, e não por má-fé ou abuso.

Suspender documentos ou restringir direitos pessoais afeta diretamente a vida do indivíduo, sua mobilidade, seu trabalho e sua dignidade. Por isso, é imprescindível que tais medidas sejam sempre excepcionais e temporárias, adotadas apenas após a frustração dos meios típicos de execução e com plena observância do equilíbrio entre a gravidade do inadimplemento e a intensidade da restrição imposta.

O que se busca, em última análise, não é punir o devedor, mas garantir que o processo civil cumpra sua função constitucional de entregar resultados justos e efetivos. A coerção é legítima quando serve à realização do direito; torna-se ilegítima quando ultrapassa esse limite. A decisão do STJ aponta um caminho importante, mas cabe ao Judiciário percorrê-lo com responsabilidade, técnica e sensibilidade humana.

*Rogéria Dotti, Jurista, doutora em direito, conselheira federal da OAB, presidente da Comissão Nacional do Código de Processo Civil da OAB e diretora do Instituto Brasileiro de Direito Processual

 


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Por Opinião
postado em 02/01/2026 20:07 / atualizado em 02/01/2026 20:07
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