
Nathalie Frias - Sócia da área concorrencial do Almeida Prado & Hoffmann Advogados
O ano de 2026 deve impor ao Cade um conjunto relevante de desafios institucionais e técnicos, sobretudo em um contexto de retomada e sofisticação das operações de fusões e aquisições, mesmo diante de um ambiente macroeconômico ainda marcado por juros elevados e maior seletividade dos investidores. A expectativa de aumento no número de operações — inclusive, envolvendo ativos estratégicos, reorganizações societárias complexas e transações transnacionais — tende a pressionar a autoridade antitruste a manter celeridade na análise de atos de concentração sem comprometer a profundidade técnica das decisões, especialmente em casos que demandam remédios concorrenciais estruturais ou comportamentais.
Nesse cenário, ganha destaque o desafio de lidar com operações cada vez mais complexas do ponto de vista econômico, que envolvem mercados dinâmicos, inovação, dados e plataformas digitais. Em relação a esse último ponto, o debate tende a ganhar novos contornos a depender dos desdobramentos do projeto de lei que busca regular as chamadas big techs, atualmente em tramitação no Congresso Nacional. Caso aprovado, o PL poderá atribuir ao Cade competências específicas adicionais para a supervisão concorrencial desses mercados, exigindo da autarquia não apenas adaptações institucionais e procedimentais, mas também o desenvolvimento de novas ferramentas analíticas e regulatórias para lidar com condutas ex-ante, assimetria informacional, poder de mercado baseado em dados e efeitos de rede, em linha com experiências internacionais.
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Outro ponto central para 2026 diz respeito à segurança jurídica e à previsibilidade regulatória. A crescente sofisticação das estruturas contratuais e dos modelos de cooperação empresarial tende a ampliar debates sobre critérios de notificação, especialmente em acordos associativos, joint ventures e operações atípicas. O desafio do Cade será oferecer parâmetros cada vez mais claros e consistentes, reduzindo incertezas para agentes econômicos e evitando judicializações desnecessárias.
Além da agenda de M&A, o Cade seguirá enfrentando uma atuação intensa no controle de condutas anticompetitivas, como cartéis e práticas de exclusão, muitas vezes, em mercados regulados ou com forte presença estatal. Isso exige não apenas capacidade investigativa, mas também coordenação institucional com agências reguladoras e outros órgãos públicos, de forma a harmonizar políticas públicas e evitar sobreposições ou lacunas na aplicação do direito concorrencial.
Por fim, há o desafio permanente de equilibrar rigor técnico com transparência e advocacy. Em um ambiente econômico mais sensível e politicamente exposto, o Cade tende a ser cada vez mais demandado a justificar suas decisões de forma clara, previsível e alinhada às melhores práticas internacionais, ao mesmo tempo em que fortalece a cultura da concorrência no país.
Em síntese, 2026 deve ser um ano em que o Cade precisará conciliar volume, complexidade e inovação, reforçando sua capacidade institucional para lidar com um mercado de M&A ativo e, simultaneamente, com uma agenda ampla de enforcement e promoção da concorrência.

Direito e Justiça
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