Visão do Direito

Pela validade jurídica das promessas de campanha eleitoral

Se o candidato ao Executivo disser que vai fazer alguma coisa, ele deve ser obrigado a fazer — ou ao menos tentar.

Ivaldo Lemos Junior -  (crédito: Divulgação)
Ivaldo Lemos Junior - (crédito: Divulgação)

Por Ivaldo Lemos Junior* - A presente proposta não é fruto improvisado das eleições gerais que acabaram de se encerrar. O assunto me vem atormentando desde o pleito após o regime militar, que foi o primeiro do qual participei, ao lado de milhões de compatriotas. O derradeiro sufrágio havia ocorrido em 1960, de modo que o cidadão teria de ter quase 50 anos em 1989 para já ter votado alguma vez na vida. Eu tinha 18.

Todos sabem, o vencedor foi Fernando Collor. Ele era jovem e desconhecido, mas conseguiu encarnar a maior qualidade que o país buscava naquele momento: a novidade. O Brasil queria algo diferente, que virasse a página da história — o que vinha ocorrendo, gradualmente, com a anistia, as Diretas Já e a Constituição — e fosse o oposto de generais monótonos e carrancudos, e até de políticos vetustos como Dr. Ulysses ou Aureliano Chaves. Collor era o futuro: audacioso, dinâmico, fogoso, boa pinta.

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No dia seguinte ao da posse, o governo federal anunciou uma medida que chamou de “bloqueio de liquidez”, mas que ficou conhecida como “confisco da poupança”. Esta expressão não é perfeita, dinheiro algum foi confiscado, mas ficou retido, sem que os titulares das contas bancárias (os seja, seus donos) pudessem movimentá-lo a partir de certo limite, que era modesto. É verdade que a inflação galopava na estratosfera e algo precisava ser feito com urgência e dureza, mas a iniciativa foi demasiado agressiva em termos de negócios, contratos, casamentos, cirurgias, viagens, despesas do dia a dia.

Sobretudo, o pacote econômico não foi anunciado durante a campanha, nem sequer insinuado. Talvez com raras exceções, todos foram pegos de surpresa. Eis o ponto: escrutínio não pode ser uma caixinha de surpresas e sim um instrumento de previsibilidade e segurança na experiência da vida pública.

Se o candidato ao Executivo disser que vai fazer alguma coisa, ele deve ser obrigado a fazer — ou ao menos tentar. Se disser que não vai fazer, é obrigado a não fazer. Se nada disser, deve ser obrigado a dizer. Uma função mais relevante da Justiça Eleitoral consistiria na apreciação dos programas dos postulantes, providenciar sabatinas, quantas fossem necessárias, com consultores especializados nas mais diversas áreas (tributação, orçamento, transportes, tecnologia etc.) a fim de que esclarecimentos minuciosos fossem prestados, sem gritos, sem blefes, sem discursos ocos e enviesados ideologicamente. Os candidatos poderiam levar assessores, pedir prazo para oferecer complementos e adaptações. Tudo seria público, registrado em áudio, vídeo e ata, e o mais importante, teria vinculação jurídica no curso da investidura.

Hipóteses de obscuridade, erro ou contradição poderia ser objeto de explicações, sob pena de o Tribunal homologar o plano com a restrição de que os itens x e y são inconsistentes (ou, em um nível mais avançado, não homologar), em um estilo parecido com os tribunais de contas que aprovam as prestações com ressalvas. Ou então como embargos de declaração no direito processual. Os canais de comunicação fariam os debates que quisessem, mas a arguição por excelência seria a autêntica, perante a Justiça Eleitoral, uma de cada vez.

Sem querer incorrer em utopias ou ingenuidades mas, se assim não for, as palavras valem tão pouco que não valem é nada. As campanhas não podem ser uma encenação que premiam quem mente mais, quem manipula mais, quem consegue insultar melhor, quem faz mais rivais cometerem gafes, em uma espiral de hostilidades que se multiplica nas ruas e nas redes sociais. Nessas bases, o certame tem nula dimensão intelectual, moral e legal. A noção de “discutir propostas” vaga no terreno do ridículo, da bisbilhotice (na diferença entre “studiositas” e “curiositas”, na linguagem tomista), do absurdo. Se Collor baixasse o “confisco da poupança” ou “bloqueio de liquidez”, como preferir, tendo anunciado às claras que o faria assim que ganhasse nas urnas, isso é democracia. Se não, é um arremedo de democracia, uma paródia, uma corrupção

 *Procurador de Justiça do MPDFT

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Por Opinião
postado em 05/11/2026 04:00
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