Justiça

Cantor Tiee é condenado à prisão após ameaças à ex-namorada

Segundo a denúncia, em 2020 o cantor teria começado a fazer terror psicológico na estudante de odontologia, após o relacionamento deles chegar ao fim

Observatório dos Famosos
postado em 11/07/2023 10:31 / atualizado em 11/07/2023 10:32
 (crédito: Reprodução/ Instagram )
(crédito: Reprodução/ Instagram )

O cantor Tiee foi condenado pela Justiça à prisão por ter ameaçado a ex-namorada, Ingrid Freitas. A pena é de um mês e 18 dias pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).

No documento assinado pelo juiz Alberto Fraga, foi decidido que Tiee poderá cumprir a pena em liberdade, por enquanto. Porém, o magistrado garante que há indícios suficientes para apontar a autoria do crime.

Segundo a denúncia, em 2020 o cantor teria começado a fazer terror psicológico na estudante de odontologia, após o relacionamento deles chegar ao fim, quando ela descobriu que ele já era casado com Bárbara Murta, e colecionava outras amantes.

Em prints divulgados por Ingrid, é possível observar as ameaças sofridas pela vítima. "Posta (fotos dos dois juntos) que eu mando você pelada pra todo mundo. Me causa problema pra você ver se eu não mando foto pelada pro seu pai, pro batalhão todo dele".

"Todos esses elementos, analisados em cotejo, conferem a certeza necessária e demonstram de maneira inequívoca de que o réu ameaçou a vítima Ingrid, por meio de escritos, de causar-lhe mal injusto e grave, consistente em divulgar fotos e vídeos íntimos da vítima. As provas da autoria e materialidade, assim, são firmes e indiscutíveis, suficientes para escorarem um juízo de reprovação, restando plenamente caracterizado o delito de ameaça", afirmou o juíz Alberto Fraga.

Cantor nega as acusações

A defesa de Tiee, garantem que o cantor nunca teve nenhum envolvimento com Ingrid, e também negou que ele tenha a ameaçado.

"Não existe qualquer prova no processo que autorize uma condenação, uma vez que há nítida quebra da cadeia de custódia nos "prints" de supostas mensagens de WhatsApp, violando expressamente o determinado no art. 158-B do Código de Processo Penal, sem que tenha havido perícia para comprovar a veracidade da prova e, sobretudo, a realidade do contexto fático narrado pela suposta vítima", garantiu a equipe jurídica para a Quem.

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