Pagamento instatâneo

PIX será gratuito para pessoas físicas e empreendedores individuais

BC garante que gratuidade vale para envio e recebimento de dinheiro. Mas, pagamentos relativos à prestação de serviços podem ser tarifados

Marina Barbosa
postado em 01/10/2020 11:45 / atualizado em 01/10/2020 12:14
Sistema estará disponível a partir de novembro. Bancos poderão estabelecer custo da operação, que será mais barata que as existentes hoje -  (crédito: Banco Central do Brasil)
Sistema estará disponível a partir de novembro. Bancos poderão estabelecer custo da operação, que será mais barata que as existentes hoje - (crédito: Banco Central do Brasil)

O Banco Central (BC) confirmou que o PIX, serviço de pagamentos instantâneos, que começa a operar no próximo mês, será gratuito para as pessoas físicas. A não cobrança de tarifas vale tanto para consumidores quanto para empreendedores individuais.

A gratuidade já havia sido anunciada pelo presidente do BC, Roberto Campos Neto, mas foi oficializada nesta quinta-feira (01) pela Resolução BCB 19/2020 – que determina que "é vedada a cobrança de tarifas (...) no âmbito do Pix, do cliente pessoa natural, inclusive empresários individuais".

A medida vale tanto para o envio de recursos, via transferências ou pagamentos de compras, quanto para o recebimento de dinheiro, por transferência bancária. 

Cobrança de tarifa

Mas, segundo o BC, a cobrança de tarifa não está totalmente liberada. A pessoa poderá pagar taxas em duas hipóteses: se usar o PIX para receber recursos provenientes do pagamento da venda de produtos ou serviços prestados (no caso dos empreendedores individuais, por exemplo); e se preferir usar os canais presenciais ou de telefonia para realizar um PIX, mesmo quando a operação puder ser realizada por meios eletrônicos.

As pessoas jurídicas, por sua vez, estarão sujeitas à cobrança de tarifas ao usar o PIX. Segundo o BC, as tarifas poderão ser cobradas tanto no envio e no recebimento de recursos, quanto na prestação de serviços acessórios relacionados a essas operações.

"No caso das pessoas jurídicas, as instituições financeiras e de pagamento que ofertarem o Pix poderão cobrar tarifas tanto do cliente pagador quanto do recebedor. Além disso, com objetivo de viabilizar o surgimento de novos modelos de negócio, poderão ser cobradas tarifas pela prestação de serviços agregados à transação de pagamento", informou o BC.

Essas tarifas poderão ser definidas livremente pelas instituições financeiras que vão operar o PIX, mas devem ser informadas aos clientes. "Essa informação deve constar nos comprovantes do envio e do recebimento de recursos, nos extratos das contas de depósitos e de pagamento e nos canais de informação da instituição na internet", avisou o BC.

A autoridade monetária acrescentou que algumas regras complementares ainda serão editadas, com o objetivo de detalhar a tarifação. A cobrança devido à prestação de serviço por pessoas físicas, por exemplo, deve ser esclarecida desta forma.

Porém, o diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do BC, João Manoel Pinho de Mello, já disse, em outras ocasiões, que, apesar de não haver tabelamento de preços e os bancos poderem definir suas próprias taxas, o PIX deve ser mais barato que outros serviços financeiros. Ele calcula que, enquanto um TED custa R$ 0,07, um PIX vai custar um décimo de centavo para os bancos.

"A cada 10 PIX a instituição pagará R$ 0,01", explicou, em agosto.

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