PEC DOS PRECATÓRIOS

"Novo regime fiscal traz lógica e previsibilidade das despesas", diz Funchal sobre PEC

Secretário especial do Tesouro afirma que, se aprovada, nova regra para pagamento de dívidas da União desafogará orçamento em R$ 33,5 bilhões

Fernanda Fernandes
postado em 09/09/2021 12:17 / atualizado em 10/09/2021 08:31
 (crédito: Antonio Cruz/Agência Brasil)
(crédito: Antonio Cruz/Agência Brasil)

O secretário especial do Tesouro, Bruno Funchal, participou de audiência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quinta-feira (9/9), sobre a PEC 23/2021 — que altera as regras de pagamentos de precatórios. Ao apresentar detalhes sobre a proposta aos deputados e demais participantes, o secretário falou sobre as causas que levaram a despesa obrigatória da União levaram aos aumentos de grande magnitude na despesa obrigatória da União, observados desde 2019.

“Com os (precatórios) subnacionais, na média, a gente gastava R $1 bilhão por ano, às vezes até menos, e isso subiu para R $17 bilhões nos estados. Nos demais precatórios, a média variava entre R $2 bi e R $5 bi, e foi para R $15 bilhões. Boa parte justificada pelo Fundef que, depois de 20 anos, está entrando no Orçamento”, disse o secretário, em referência ao atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

De acordo com Funchal, outro fator que colaborou para a alta na despesa foi a maior celeridade na tramitação dos processos na Justiça. “O tempo médio desde o ajuizamento até a entrada da sentença no Orçamento demorava, em média, 13 anos, e em 2022 caiu para 7 anos”, pontuou.

O secretário relembrou que o aumento do volume de precatórios, muito acima do projetado pelo governo, corresponde ao orçamento de 16 ministérios. “Se tornou um volume extremamente alto e que precisa ser entendido e tratado”, disse. Os dados apresentados por Funchal demonstram a evolução do crescimento exponencial das dívidas do Estado na última década, principalmente, nos últimos três anos. Em 2010, por exemplo, os precatórios representavam 11% das despesas discricionárias, com um volume de R$ 13,9 bilhões. Em 2018, esse valor já era de R $36,6 bilhões e representou 28% das despesas. Agora, no orçamento para 2022, atingiu R$ 89,1 bilhões, o equivalente a 90% de todas as despesas. O crescimento no valor dos precatórios de 2018 para 2022 foi de 102%, bem acima da inflação.

Funchal também afirmou que se as dívidas tivessem acompanhado a inflação, esse gasto hoje deveria ser de R $44,2 bilhões, praticamente metade do valor devido atualmente. “Todo ano um aumento de mais de 25%, quer dizer que em quatro anos, esse número dobra. E foi exatamente isso que aconteceu. (...) Isso mostra o grau de compressão dessas nossas despesas e o quanto afeta a manutenção ou expansão de políticas públicas que podem ser feitas pelo governo”, ressaltou.

Como solução para o problema, o governo tenta aprovar a PEC dos Precatórios. Pela regra atual, as dívidas do estado com valores superiores a 15% da despesa total com sentenças judiciais podem ser pagas com uma entrada de 15% e mais 5 parcelas. Pela nova proposta, o prazo seria estendido para nove parcelas anuais. Além disso, o texto propõe ampliar a condição de parcelamento para todos precatórios acima de R $66 milhões. E também sugere o parcelamento das dívidas que na ordem decrescente dos valores, somam valor superior a 2,6% da receita corrente líquida (RCL), dos 12 meses anteriores.

“Como cresceu demais o volume total de precatórios, essa regra permanente não vem sendo utilizada há muito tempo. (...) Essa seria uma mudança estrutural na regra permanente”, disse o secretário. Segundo ele, hoje o volume total é de 264 mil precatórios. Desses, somente 47 podem ser parcelados pela regra permanente, e outros 8.800 poderiam ser parcelados pela regra temporária, se aprovada. "Estamos falando de um parcelamento de pouco mais de 3% dos precatórios, com valores acima de 455 mil reais, que são os que entraram no regime especial de parcelamento”, informou. Funchal disse, ainda, que a nova regra pode gerar economia de R$ 33,5 bilhões em 2022 — R$ 10,8 bi pela regra temporária e o restante pela regra permanente (atual).

O advogado tributarista Alvan de Araújo Esteves relembra que a aprovação da PEC é fundamental para que o governo consiga cumprir a promessa de reajsute de 50% nos benefícios pagos pelo Bolsa Família, que se chamará Auxílio Brasil. “Se a PEC não for aprovada, o governo federal terá que pagar todos os precatórios no ano que vem, conforme a regra atual, e o caixa será enxugado, impedindo o aumento no Auxílio Brasil”, afirma o especialista em precatórios. Esteves também destaca que se isso ocorrer, prejudicará o governo no cenário eleitoral de 2022. “O que é totalmente natural, todos os governos fazem isso em período pré-eleitoral, e o que o governo quer com essa PEC é segurar os precatórios e jogar para frente para, consequentemente, conseguir aumentar o bolsa família e conseguir votos das famílias de baixa renda”, ressalta.

O economista Gabriel Leal De Barros, da RPS Capital, afirma que a aprovação da PEC não demanda aprovação de qualquer matéria legal ou constitucional no Congresso. “Basta uma conciliação com o Supremo Tribunal Federal ou Conselho Nacional de Justiça. Tanto os precatórios a título do Fundef (atual Fundeb), fora do teto de gastos, quanto os pagamentos à vista, com desconto, já estão previstos no atual arcabouço jurídico e fiscal”, explica.

As animosidades entre executivo e judiciário não deverão ser um empecilho, segundo Leal de Barros. Ele relembra que foi a Suprema Corte que determinou a criação de uma renda básica no país. “Acho que andamos muitas casas para trás, mas não acho impossível que haja avanço, justamente porque foi uma decisão da Suprema Corte a criação de uma renda básica da cidadania no Brasil. Ou seja, para que o Executivo possa cumprir a decisão do STF, creio que haverá um mínimo de conciliação para não prejudicar as pessoas socialmente mais vulneráveis”, afirma, em referência ao Bolsa Família/Auxílio Brasil.

Teto de Gastos

Bruno Funchal defendeu que a regra temporária, com validade até 2029, é essencial, não só para modernizar a regra de parcelamento que já existe, mas para trazer previsibilidade das despesas e maior compatibilização com o teto de gastos.

“A função do teto é trazer previsibilidade do aumento das despesas que (em tese) hoje são iguais às de ontem, adicionadas à inflação. Esse novo regime fiscal traz essa lógica, e o mais importante é justamente a previsibilidade do aumento das despesas obrigatórias e a logística para fazer essa compatibilização com teto”, pontuou.

Além de propor ajustes nas regras de parcelamento dos super precatórios e o parcelamento emergencial dos maiores, o texto da proposta também prevê, entre outras mudanças, a utilização dos precatórios para amortização de dívidas dos estados e aplicação da taxa básica de juros (Selic) em todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública.

A audiência pública sobre o tema promovida pela CCJ é transmitida, ao vivo, pelo canal da Câmara dos Deputados no Youtube.

 


 

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