RISCO

Corte de energia a consumidores de baixa renda, que não pagam conta, volta a valer

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), antes de realizar o desligamento, a distribuidora deve encaminhar notificação por escrito ao cliente, com antecedência mínima de 15 dias

João Vitor Tavarez*
postado em 02/10/2021 06:00
A decisão da Aneel ocorre em um contexto de crise energética no Brasil, devido à pior escassez de chuvas em 90 anos -  (crédito: Ronaldo de Oliveira/CB)
A decisão da Aneel ocorre em um contexto de crise energética no Brasil, devido à pior escassez de chuvas em 90 anos - (crédito: Ronaldo de Oliveira/CB)

Desde ontem, as concessionárias de energia voltaram a poder cortar a energia elétrica de consumidores de baixa renda por falta de pagamento. Desde abril de 2020, em razão da pandemia, os cortes para essa parcela da população estavam suspensos. A medida deveria valer até junho deste ano, mas foi prorrogada até o fim do mês passado.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), antes de realizar o desligamento, a distribuidora deve encaminhar notificação por escrito ao cliente, com antecedência mínima de 15 dias, ainda que já tenha enviado comunicado em período anterior.

“A distribuidora também tem liberdade para negociar dívidas com consumidores (a distribuidora, por solicitação do titular da unidade consumidora classificada em uma das subclasses residencial baixa renda, deve parcelar o débito que não tenha sido anteriormente parcelado, observado o mínimo de três parcelas)”, explicou a Aneel em nota encaminhada ao Correio.

Raquel Ribeiro, 33 anos, mora no Sol Nascente (DF) e não trabalha em razão de complicações à saúde. Para ela, a volta dos cortes de energia é prejudicial. “Tenho dois filhos especiais, cuido da minha mãe doente e, recentemente, contraí covid-19. Tive graves problemas de saúde. Por causa disso, não posso trabalhar. Então como vou pagar energia? E agora, com esse corte, vai ficar pior ainda, visto que não tenho tarifa social e a luz aqui vem bem cara”, reclamou.

A Tarifa Social de Energia Elétrica, mencionada por Raquel, é garantida pela Lei nº 12.212/10 para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) cuja renda mensal per capita seja menor que meio salário mínimo (R$ 550). Em 13 de setembro, o governo sancionou, sem vetos, a lei nº 14.203/21, que garante inscrição automática desse grupo na tarifa social.

A decisão da Aneel ocorre em um contexto de crise energética no Brasil, devido à pior escassez de chuvas em 90 anos. “Estamos num cenário com alto risco de não haver geração suficiente de energia. Para novembro, a previsão é de baixo estoque de água e energia armazenadas, com possibilidade de geração insuficiente”, disse Guilherme Marques, Coordenador do Grupo de pesquisa em planejamento e gestão de recursos hídricos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Na avaliação do especialista, há risco de apagão. “O risco é real. Para evitar esse deficit na geração, o que já foi proposto pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) foi um pacote para aumentar a oferta de energia. Já está sendo providenciada a importação de energia da Argentina e Uruguai e colocadas em operação algumas termelétricas”, disse.

*Estagiário sob a supervisão de Odail Figueiredo

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