VACINAÇÃO CONTRA COVID-19

STF derruba parte da portaria que impedia demissão de quem não se vacinar

Com isso, empregadores podem exigir comprovante da imunização. Decisão partiu do ministro Luís Roberto Barroso, relator de ações apresentadas por partidos e sindicatos contra o ato do governo

Vera Batista
postado em 12/11/2021 17:07 / atualizado em 12/11/2021 17:09
 (crédito: Reprodução/Youtube)
(crédito: Reprodução/Youtube)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu vários trechos da portaria do governo federal que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a covid-19 dos funcionários. A matéria suscitou controvérsias e levou partidos políticos e sindicatos a entrar com ações no STF contra a medida do governo, alegando que a norma contraria a Cosntituição.

Com a decisão de Barroso, os empregadores retomam o direito de exigir o comprovante dos empregados ou até de demitir quem se recusar a apresentar o comprovante. A portaria foi editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 1º de novembro.

De acordo com o ministro, contudo, a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico. Barroso seguiu orientação da Corte que, no ano passado, já havia apresentado o entendimento de que a vacinação no país é obrigatória, mas não pode ser forçada. Entendeu também ser possível aplicar sanções para quem decidir não se imunizar.

portaria do governo classificou como “prática discriminatória” a demissão, por justa causa, de empregado que se recuse a apresentar comprovante da vacinação ou a exigência de documento como condição para a contratação.

A portaria ainda estabelece punições para os empregadores que descumprirem a determinação, que vão de reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário pelo período em que ele ficou afastado, pagamento em dobro da remuneração, além de direito do empregado a buscar na Justiça reparação por dano moral. A portaria estabelece que o empregador poderá oferecer a testagem de covid-19 aos empregados e que, neste caso, os trabalhadores ficam obrigados a se submeter ao procedimento.

 

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