JUDICIALIZAÇÃO

STF analisa constitucionalidade da lei que derrubou rol taxativo da ANS

Em decisão proferida na última quinta-feira (17), o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, pediu esclarecimentos às presidências do Senado e da Câmara, no prazo de dez dias. Além disso, deu prazo de cinco dias para que a Advocacia-Geral da União se manifeste

Michelle Portela
postado em 23/11/2022 20:05
 (crédito: Instituto Lagarta Vira Pupa/ Reprodução)
(crédito: Instituto Lagarta Vira Pupa/ Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa pedido da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) para suspender os efeitos da Lei 14.454/2022, em vigor desde setembro e que alterou a Lei nº 9.656, que derrubou o rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos que não estão incluídos no serviço obrigatório.

Em decisão proferida na última quinta-feira (17), o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, pediu esclarecimentos às presidências do Senado e da Câmara, no prazo de dez dias. Além disso, deu prazo de cinco dias para que a Advocacia-Geral da União se manifeste. Até o momento, nenhum dos citados confirmou se foi notificado, quando começa a contar o prazo para resposta.

A Unidas impetrou com a ação no dia 04 de novembro, para suspender os efeitos totais da Lei 14.454/202. Contudo, a avaliação do ministro se dá principalmente quanto ao inciso da lei, que diz que em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, “desde que exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico”.

Para a entidade, a redação aprovada no legislativo é inconstitucional porque a Constituição “determina que o sistema privado é complementar ao SUS. Ou seja, não se pode estabelecer para a iniciativa privada critérios diversos, mais elásticos, ou exigir das operadoras de planos privados de assistência à saúde mais do que se impõe ao próprio Estado”, afirmam em nota.

De acordo com a Unidas, os beneficiários de pequenas operadoras serão os mais impactados com o aumento na judicialização que a lei deve produzir. “Isso porque as mudanças foram promulgadas sem que se fizesse qualquer estudo técnico sobre o impacto das novas normas para o setor. Da maneira como os critérios para cobertura de um procedimento estão postos, há uma tendência de falência de diversas operadoras de saúde, especialmente às de pequeno porte, com consequente diminuição na oferta de produtos e concentração de mercado”, finalizam.

Cerca de 80% das autogestões filiadas à Unidas atendem até 20 mil vidas. “Nem mesmo ao Estado, que é quem tem o papel de garantir saúde a todos foram estabelecidas condições tão flexíveis. A lei não observou o caráter complementar estabelecido pela Constituição Federal para a iniciativa privada e, portanto, é inconstitucional. Mas além disso, essa norma, na prática, cria dois tipos de clientes de planos de saúde – os que têm acesso à justiça e os que não tem. Com isso, quem tem acesso à justiça terá tratamentos diferenciados dos demais. Contudo, a conta é paga por todos, o que gera desigualdade no sistema privado”, afirma Anderson Mendes, presidente da entidade.

 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação