Empréstimo

Lula sanciona lei que amplia prazo de pagamentos do Pronampe

A partir de agora, o microempreendedor poderá acertar os débitos com o governo federal em até 6 anos

Raphael Pati*
postado em 24/04/2023 17:38 / atualizado em 24/04/2023 17:39
 (crédito:  Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
(crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.554/2023, que estende o período para que o microempreendedor efetue o pagamento dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O MEI poderá acertar os débitos com o governo federal em até 6 anos, e não mais em 4, como era feito antes da sanção do chefe do Executivo.

A nova lei ainda prevê a possibilidade de que os contratos de empréstimos firmados a partir de 2021 sejam renegociados a partir das novas regras, desde que sejam observadas as estabelecidas pelo governo federal para a execução da renegociação. O Pronampe mantém teto de juros mensais (6% + Selic) e estabelece um limite mínimo de carência de 12 meses.

Segundo o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, a ampliação visa fortalecer as micro e pequenas empresas (MPE), que, como ressalta o chefe da pasta, têm papel essencial para gerar emprego, renda e sustentar a economia brasileira.

“A ampliação do prazo de pagamento do Pronampe e a definição de um teto de juros mais justo irão ajudar a garantir que essas empresas tenham acesso ao crédito necessário para se recuperarem e crescerem”, afirmou Alckmin.

Pronampe

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi criado, em 2020, pelo então Ministério da Economia do governo de Jair Bolsonaro (PL). Na época, havia um contexto da retração econômica ocasionada pela pandemia da covid-19.

Entre as suas funções, o programa permite operações de crédito no limite de 30% do faturamento anual das empresas. Além disso, os empréstimos podem ser usados em compra de equipamentos, reformas, despesas operacionais e compra de mercadorias. É proibido o uso para distribuição de lucros.

*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro

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