EXTERIOR

China facilitará a entrada de brasileiros no país

Ato que será assinado nesta quinta-feira (18/1) estenderá para dez anos o prazo de validade do visto de entrada em território chinês com direito a múltiplas viagens

Ato será assinado pelo ministro de Negócios Estrangeiros chinês — que corresponde ao cargo de chanceler —, Wang Yi -  (crédito:  AFP)
Ato será assinado pelo ministro de Negócios Estrangeiros chinês — que corresponde ao cargo de chanceler —, Wang Yi - (crédito: AFP)

Maior parceiro comercial do Brasil, a China vai facilitar a entrada de brasileiros no país com a flexibilização de regras para emissão de visto. O ato será assinado pelo ministro de Negócios Estrangeiros chinês — que corresponde ao cargo de chanceler —, Wang Yi, que chega, hoje, ao Brasil, para uma visita oficial. À noite, ele participa de um jantar com o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, no Itamaraty. Os dois vão tratar, ainda, da visita que o presidente da China, Xi Jinping, fará ao Brasil, em novembro, por ocasião da reunião de cúpula do G20, que está sob a presidência brasileira.

Amanhã, os dois participam da 4ª Reunião do Diálogo Estratégico Global Brasil-China, que vai debater temas de interesse bilateral e multilateral, como a reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a instabilidade geopolítica decorrente dos conflitos armados em Gaza e na Ucrânia, e a cooperação entre os dois países nas áreas de comércio, investimentos e ciência, tecnologia e inovação. “O sentido desse diálogo, aberto em 2012, é estratégico e político”, explicou o secretário de Ásia e Pacífico do Itamaraty, Eduardo Saboia, ao Correio.

Na reunião de amanhã, Wang Yi assinará um ato que estenderá para dez anos o prazo de validade do visto de entrada em território chinês com direito a múltiplas viagens. Atualmente, o prazo de validade do visto de múltiplas entradas é de cinco anos. Desde 2009, a China é o maior parceiro comercial do Brasil, e a ampliação e flexibilização da validade dos vistos eram demandas dos empresários brasileiros.

Para Eduardo Saboia, a visita do chanceler chinês, neste início de ano, “é uma demonstração da importância política que o Brasil tem”. Ele lembra que Brasil e China completam, neste ano, 50 anos de relações diplomáticas. Neste período, o país asiático virou o maior parceiro comercial e um dos principais investidores na economia brasileira. No ano passado, o Brasil exportou para os chineses US$ 104,3 bilhões e importou US$ 53,2 bilhões, que geraram um superavit de US$ 51,1 bilhões, mais da metade do resultado positivo total da balança comercial brasileira.

Parceria

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva espera, nesta nova fase das relações bilaterais, ampliar o mercado chinês para produtos com maior valor agregado, como os aviões fabricados pela Embraer, e de interesse à agenda de transição energética global por causa da emergência climática, como o etanol. Cerca de 45% dos investimentos chineses no Brasil estão na área da energia elétrica. Os chineses também são responsáveis pelo boom dos automóveis elétricos no Brasil.

“A China tem interesse em manter essa presença no Brasil, em investir em eficiência energética, e isso está evoluindo e se espraiando para outros setores. E nós queremos ver produtos de maior valor agregado sendo vendidos na China”, disse Saboia. Além da Embraer, ele citou o agronegócio brasileiro, que pode ampliar as exportações de produtos agroindustriais mais elaborados. “O mercado chinês é imenso e cheio de oportunidades para empresas brasileiras, mas temos que ter competitividade, escala, e o Brasil tem feito isso com muita competência”, complementou.


Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 18/01/2024 04:00 / atualizado em 18/01/2024 15:52
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação