RECEITA FEDERAL

Imposto de renda 2024: o que você precisa saber sobre o tributo

Embora as datas para a declaração de Imposto de Renda a pessoas físicas tenham sido fixadas pela Receita, o órgão ainda não informou os prazos relacionados às empresas

Período de entrega de declaração do IRPF foi fixado entre os dias 15 de março a 31 de maio deste ano -  (crédito: Talita de Souza/CB/D.A.Press)
Período de entrega de declaração do IRPF foi fixado entre os dias 15 de março a 31 de maio deste ano - (crédito: Talita de Souza/CB/D.A.Press)
postado em 07/02/2024 10:59 / atualizado em 07/02/2024 11:00

O Imposto de Renda (IR), tributo anual aplicado pelo governo federal sobre a receita dos contribuintes, teve o período de entrega de declaração fixado entre os dias 15 de março e 31 de maio para as pessoas físicas.

Com isso, os contribuintes terão dois meses e meio para declarar seus rendimentos à Receita Federal. O prazo foi prorrogado desde 2020, por causa da pandemia de coronavírus. Até então, as pessoas físicas tinham de declarar os bens ao Fisco até abril.

Embora as datas para a declaração de imposto de renda a pessoas físicas tenham sido fixadas pela Receita, o órgão ainda não informou as regras e os prazos relacionados às empresas (pessoas jurídicas).

A declaração do imposto de renda à Receita é importante para que os contribuintes não gerem débitos tributários. Na declaração, vale ressaltar a necessidade de distinguir quais foram os lucros empresariais e os ganhos pessoais.

Isenção e obrigatoriedade 

Há cidadãos brasileiros isentos da declaração do Imposto de Renda. Em janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) confirmou que pessoas que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.824) não vão pagar o tributo neste ano.

Porém, a declaração do IR em 2024 será obrigatória para uma série de contribuintes. Confira a lista:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Obtiveram lucro na venda de bens ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, etc., acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos tributáveis;
  • Na atividade rural, tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50;
  • Possuíam, até o final de 2022, bens ou direitos acima de R$ 300.000; e 
  • Passaram a residir no Brasil em 2023.

Pessoas que não se enquadram nos critérios acima não são obrigadas a declarar o Imposto de Renda.

Existem ainda algumas situações em que a pessoa está isenta da declaração, como dependentes com rendimentos declarados por outra pessoa ou cônjuges com patrimônio declarado que não ultrapasse R$ 300 mil em 2023.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida é uma forma de simplificar a obrigação da declaração anual. Por meio deste mecanismo, é possível garantir que já sejam preenchidos campos com rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de outras fontes.

Por meio desta declaração, o contribuinte também ganha prioridade na restituição do imposto. Para utilizar a declaração pré-preenchida, a pessoa deve possuir uma conta de nível prata ou ouro no portal do governo federal. Os níveis são alcançados quando o contribuinte informa mais informações pessoais ao sistema.

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação