SUPREMO

Zanin suspende trechos da lei que prorroga desoneração da folha

Magistrado atendeu pedido do governo e alega que a legislação aprovada gera instabilidade orçamentária

Ministro Cristiano Zanin, do STF -  (crédito: Antonio Augusto/SCO/STF)
Ministro Cristiano Zanin, do STF - (crédito: Antonio Augusto/SCO/STF)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, nesta quinta-feira (25/4), trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. O magistrado atendeu um pedido do governo federal.

Em ação apresentada na corte, a Advocacia Geral da União (AGU) alegou, que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.

O magistrado afirmou que a decisão tem como objetivo "preservar as contas públicas". No despacho, Zanin entendeu que na maneira como foi aprovada a lei, o orçamento fica prejudicado.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1o, 2o, 4o e 5o da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz um trecho da decisão.

A decisão é monocrática, ou seja, foi tomada de maneira individual. No entanto, o tema será levado, já nesta sexta-feira (26), para avaliação dos demais ministros no plenário virtual da corte — espaço eletrônico onde as partes se manifestam e os ministros proferem os votos. A votação se inicia a partir da meia-noite e pode ser levada ao plenário físico caso algum dos juízes peça destaque em relação ao tema.

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postado em 25/04/2024 19:25 / atualizado em 25/04/2024 20:18
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