
O governo federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.290, que autoriza de maneira temporária o saque dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. A medida consta em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicada nesta sexta-feira (28/2).
A liberação dos recursos, no entanto, será feita de maneira escalonada, com prioridade aos trabalhadores que têm o direito a resgatar valores até R$ 3 mil. Para esta categoria, os pagamentos ocorrem nos dias 6, 7 e 10 de março. Já para os que vão ganhar acima de R$ 3 mil, o recurso estará disponível para saque nos dias 17, 18 e 20 de junho.
Ao todo, serão disponibilizados R$ 12 bilhões do fundo de garantia para 12,2 milhões de trabalhadores. Cerca de 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS, enquanto os outros 2 milhões, que ainda não possuem cadastro, poderão sacar o valor nas agências da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, voltou a criticar o saque-aniversário, criado em 2020 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Para o chefe da Pasta, a modalidade enfraquece a proteção social do trabalhador. “O FGTS é uma poupança individual destinada a amparar o trabalhador em momentos de desemprego, mas ele não pode acessá-la quando mais precisa”, destacou.
Vale ressaltar que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário ficam proibidos de resgatar o valor do FGTS em caso de demissão, pelo período de dois anos. Com a MP, não há mudança nas regras atuais da modalidade e os trabalhadores que estão dentro desse sistema não vão precisar deixar o saque-aniversário, mesmo após receberem o valor retido.