Política de cotas

Contratação pública terá 8% de vagas reservadas a mulheres vítimas de violência

Governo federal aprimora regras para inclusão de nulheres em situação de violência doméstica em contratos públicos

A política de cotas abrange um grupo amplo de beneficiárias: mulheres cisgêneros; mulheres trans e travestis; e outras identidades de gênero feminino protegidas pela Lei Maria da Penha 
 -  (crédito: Caio Gomez)
A política de cotas abrange um grupo amplo de beneficiárias: mulheres cisgêneros; mulheres trans e travestis; e outras identidades de gênero feminino protegidas pela Lei Maria da Penha - (crédito: Caio Gomez)

O governo federal publicou um decreto que reserva o mínimo de 8% das vagas em contratações de empresas terceirizadas pelo Executivo para mulheres em situação de violência doméstica. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18/6), atualiza a a política de cotas publicada no Decreto nº 11.430/2023. 

Assinada pelo Ministério da Gestão e Inovação (MGI), a medida visa promover a empregabilidade e a inclusão socioeconômica de mulheres vítimas de violência doméstica.

Quem pode ter acesso às vagas?

A política de cotas abrange um grupo amplo de beneficiárias, conforme detalhado no novo decreto:

  • mulheres cisgêneros (pessoas que nascem com sexo biológico feminino e se identificam com o gênero feminino);
  • mulheres trans e travestis;
  • outras identidades de gênero feminino protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Além disso, o decreto estabelece uma prioridade clara dentro desse grupo: as vagas deverão ser destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, seguindo a proporção da população em cada estado ou no Distrito Federal, conforme dados do censo demográfico do IBGE.

Proteção à privacidade e formas de acesso

Para garantir a segurança e a privacidade das beneficiárias, o novo decreto determina que as contratações serão destinadas exclusivamente a mulheres indicadas pelas unidades responsáveis pela política pública de apoio a vítimas de violência doméstica.

As empresas contratadas e os órgãos contratantes não poderão exigir das candidatas a apresentação de quaisquer outros documentos para comprovar a situação de violência, protegendo assim a dignidade e a privacidade dessas mulheres.

Quando o percentual de 8% pode ser flexibilizado?

Embora o percentual de 8% seja o mínimo estabelecido, o decreto prevê algumas exceções:

  • Pode haver menos de 8% de vagas reservadas em contratos de serviços contínuos que exigem dedicação exclusiva de mão de obra, quando o número de funcionários for menor que 25 colaboradores.
  • Se um mesmo contrato tiver diferentes tipos de serviços contínuos, as vagas para vítimas de violência devem ser distribuídas proporcionalmente entre esses serviços, a menos que não haja mão de obra qualificada disponível para as atividades necessárias.

Incentivo à equidade e adesão dos estados

O decreto também incentiva as empresas participantes de licitações a adotarem ações de equidade no ambiente de trabalho. Essa postura pode, inclusive, servir como critério de desempate nas concorrências públicas da administração pública federal direta, autarquias e fundações.

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Para fortalecer a implementação da política em todo o país, o MGI fará acordo de adesão com as unidades responsáveis pela política pública de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica nos estados e municípios. Este acordo sela a cooperação sem transferência de recursos financeiros e conterá uma cláusula que assegura o sigilo dos dados das mulheres beneficiadas.

 

postado em 18/06/2025 17:50 / atualizado em 18/06/2025 17:51
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