PLANO DE SAÚDE

Supremo forma maioria em decisão favorável aos planos de saúde

Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma julgamento do rol taxativo e maioria dos ministros decide a favor de operadoras de planos de saúde e seguradoras, desobrigando a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS, com placar de 6 a 4

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no julgamento sobre as mudanças na Lei de Planos de Saúde que gira em torno do rol taxativo e do rol exemplificativo retomado nesta quinta-feira (18/9). A decisão favorece os planos de saúde e seguradoras e, de acordo com especialistas, prejudica os cidadãos com doenças raras e não comuns, porque, a partir de agora, os planos serão desobrigados a cobrir o que não está na lista de cobertura da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Os ministros avaliam a constitucionalidade da Lei nº 14.454/2022, que mudou os critérios que geram a obrigação de cobertura de tratamento não listado no rol da ANS,  o chamado “rol de procedimentos”. A polêmica é antiga e vem se arrastando desde a publicação da lei.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, votou reconhecendo que é constitucional impor essa obrigação, desde que a decisão siga critérios rígidos, conhecidos como “taxatividade mitigada” do rol da ANS.

O voto do relator ampliou de dois para cinco os critérios que precisam ser cumpridos simultaneamente para que tratamentos fora do rol sejam cobrados das operadoras: prescrição do tratamento por médico ou odontólogo habilitado, inexistência de negativa expressa ou pendência de análise da tecnologia pela ANS, inexistência de alternativa terapêutica já contemplada no rol, comprovação de eficácia e segurança baseada em evidências científicas e existência de registro do tratamento na Anvisa.

Com isso, o acesso ao tratamento de doenças raras ou que não constam no rol da ANS, não será tão fácil para os usuários dos planos de saúde no Brasil. 

No placar, seis ministros votaram a favor da decisão benéfica às seguradoras, acompanhando o relator:  Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Outros quatro ministros foram contrários à tese de Barroso, defendendo a regulação pela ANS dos critérios da cobertura fora do rol taxativo, e, consequentemente, a favor dos consumidores: Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Falta ainda o voto do ministro Gilmar Mendes para a conclusão do julgamento.

“O placar já tem maioria e, portanto, a decisão é terminativa e não beneficia o consumidor, principalmente aqueles com doenças raras e autismo, por exemplo, pois o plano de saúde só será obrigado a cobrir o que estiver no rol”, explicou Gustavo Kloh, professor de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro (FGV Direito Rio).

De acordo com o especialista, tratamentos e terapias que não estejam no rol da ANS não precisarão ser cobertos pelos planos de saúde. "O usuário é o maior prejudicado dessa decisão, especialmente quem tem câncer, doença avançada ou degenerativa, e quem tem filho autista, por exemplo", disse o professor. Na avaliação de Kloh, o aumento de requisitos feito por Barroso ao expor o voto ainda vai tornar o tratamento "ainda mais difícil" para os consumidores.

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