A Justiça de Minas Gerais manteve, em 10 de setembro, uma decisão judicial que desobriga empresas de todo o país com 100 ou mais funcionários a republicar o relatório de transparência salarial referente ao mês de setembro. Essa obrigatoriedade foi estabelecida por um decreto do governo federal de 2023, que regulamenta a Lei de Igualdade Salarial para combater diferenças entre homens e mulheres.
Trata-se de uma resposta a uma ação civil pública da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG). A liminar foi dada em março deste ano pelo desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, que suspendeu, em decisão monocrática, os efeitos do decreto 11.795 de 2023 e a portaria 3.714 de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão foi confirmada pela maioria dos desembargadores.
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Na ação, a FIEMG alegou que o decreto, assim como a portaria, extrapolariam os limites da Lei de Igualdade Salarial ao expor dados sensíveis de funcionários. Também argumentou que em caso de diferenças remuneratórias, não haveria espaço para o contraditório e ampla defesa por parte das empresas.
“O resultado traz segurança jurídica ao não expor dados dos funcionários. Vamos continuar trabalhando para evitar essa violação dos direitos dos trabalhadores”, disse o presidente da FIEMG, Flávio Roscoe.
Segundo o decreto presidencial, o relatório deve ser divulgado pelas empresas nos meses de março e setembro. Esta é a quarta vez que a obrigatoriedade da divulgação do relatório é derrubada.
Na época da edição do decreto, em 2023, o governo federal esclareceu que a divulgação dos salários não mostraria os nomes dos trabalhadores. O objetivo é que as empresas divulguem informações sobre cargos, ocupação dos trabalhadores e os valores que compõem a remuneração.
“Peças de desinformação estão alegando que o instrumento obriga empresas a divulgar o salários dos colaboradores. O que acontece, de fato, é que o próprio decreto determina que os dados e informações relativas a pessoal e remunerações são anonimizados, observada a proteção de dados pessoais estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, disse o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na época.
Preenchimento disponível
Apesar da decisão, as empresas que queiram preencher o relatório podem fazê-lo até 30 de setembro pelo portal Emprega Brasil, através da aba “Empregadores”. Em tese, também teriam que publicá-lo em seus canais institucionais para garantir que trabalhadores e o público em geral possam acessá-lo.
Os dados são usados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres para medir a desigualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
Na 3ª edição do relatório, em março, o MTE constatou que em mais de 53 mil empresas, homens recebem em média 20,9% a mais que mulheres em funções semelhantes. A pasta analisou 19 milhões de vínculos empregatícios.
Também inspecionou 217 empresas para apurar se as informações foram divulgadas em seus canais oficiais, como manda a lei; 90 delas foram autuadas por descumprir essa determinação. Na edição de setembro, o MTE vai inspecionar 810 empresas.
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