
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou parcialmente o projeto que trata do reajuste salarial dos servidores do Poder Judiciário. A medida garante aumento de 8% a partir de julho de 2026, mas veta os reajustes previstos para os anos de 2027 e 2028. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O texto aprovado pelo Congresso Nacional previa três reajustes anuais consecutivos, todos no percentual de 8%, entre 2026 e 2028. Ao sancionar apenas o primeiro aumento, o Palácio do Planalto argumentou que a concessão de parcelas posteriores ultrapassa o atual mandato presidencial e viola regras fiscais em vigor.
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Na justificativa do veto, o governo afirmou que, "a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República", contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pela legislação vigente, é nula a sanção que autoriza aumento de despesa com pessoal quando prevê parcelas a serem implementadas após o término do mandato do chefe do Poder Executivo. Segundo parlamentares, o reajuste aprovado busca recompor parte das perdas do poder aquisitivo acumuladas pelos servidores do Poder Judiciário da União desde 2019.
Recomposição
A proposta de readequação salarial teve origem no Supremo Tribunal Federal (STF), que encaminhou o projeto ao Congresso em setembro, com a justificativa de recompor as perdas inflacionárias acumuladas pelos servidores do Poder Judiciário.
Na Câmara dos Deputados, a matéria foi aprovada no início de novembro, com 299 votos favoráveis e 119 contrários. O projeto havia sido formalmente entregue em 24 de setembro pelo então presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o que acelerou sua tramitação.
- Leia também: Lula sanciona reajuste do Judiciário em 2026 e veta aumentos salariais para 2027 e 2028
No Senado Federal, a proposta passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi aprovada pelo Plenário em 26 de novembro. Relator do texto, o senador Omar Aziz (PSD-AM) afirmou durante a tramitação que a medida não representava ganho real para os servidores, mas apenas a recomposição das perdas salariais acumuladas nos últimos anos.
Com os vetos, caberá agora ao Legislativo decidir se mantém ou derruba a decisão presidencial que barrou os reajustes previstos para 2027 e 2028. Até lá, permanece garantido apenas o aumento de 8% a ser aplicado em julho de 2026. O senador Omar Aziz reiterou que a medida não configura aumento salarial, mas reposição das perdas acumuladas desde 2019.
Adicional
A nova lei reajusta os valores do adicional de qualificação dos servidores do Judiciário federal e altera a forma de cálculo do benefício. O texto também reformula esse adicional ao criar categorias de cursos que podem resultar em acréscimo salarial. Entre elas estão ações de treinamento com carga mínima de 120 horas, especialização, mestrado, doutorado, segunda graduação e certificação profissional, com percentuais incidentes sobre o vencimento do servidor.
Atualmente, um analista em final de carreira pode somar R$ 1.161,52 se tiver doutorado, por exemplo. Com a mudança, o valor vai para R$ 3.857,75 a partir de 2026, considerando-se o reajuste de 8% a partir do próximo ano.
Também a partir de 2026, o adicional por mestrado passará a ser de R$ 2.700,43, ante os atuais R$ 929,21. As duas qualificações — mestrado e doutorado — não podem ser acumuladas entre si e absorvem os adicionais de menor valor. Já os técnicos do Judiciário, cargo de nível intermediário, continuam tendo direito ao adicional pelo fato de possuírem curso de graduação.
Outro ponto relevante é a criação de um valor referencial (VR), equivalente a 6,5% do salário do cargo comissionado de nível 1. Atualmente, o vencimento desse cargo é de R$ 9.216,74, o que fixa o VR em R$ 599,08.
O texto sancionado também cria hipóteses de acumulação de adicionais, possibilidade hoje inexistente na legislação. A partir de agora, adicionais por segunda graduação, pós-graduação e certificação profissional poderão ser acumulados, respeitado o limite de até duas vezes o VR.
A proposta ainda inclui, para fins de aposentadoria e pensões, o adicional decorrente de capacitação profissional com carga mínima de 120 horas. Outra inovação é a criação do adicional por segunda graduação, benefício que não existe na regra atual.

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