
O Banco Central (BC) designou cinco servidores para formar a comissão que irá conduzir o inquérito destinado a apurar as causas e eventuais responsabilidades na liquidação extrajudicial e nos regimes especiais aplicados a instituições do conglomerado Master. A designação foi publicada na quarta-feira (18/2), em ato assinado pelo diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, Gilneu Vivan.
O objetivo é apurar as causas que levaram à liquidação e verificar eventual responsabilidade dos administradores nos cinco anos anteriores à decretação da medida. Estão sob investigação o Banco Master, o Banco Master Múltiplo, o Banco Master de Investimento, o Banco Letsbank, o Banco Master Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários e o Will Bank.
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Formada por técnicos da autoridade monetária, a comissão terá prazo de 120 dias para concluir os trabalhos, prorrogável por igual período, caso considerado “absolutamente necessário”, conforme a lei.
No curso do inquérito, o BC poderá examinar a contabilidade, arquivos, documentos e demais registros das instituições, além de colher depoimentos, inclusive com requisição de apoio policial. O regulador também está autorizado a solicitar informações a autoridades públicas, ao Ministério Público e ao liquidante.
A legislação permite ainda que sejam analisados livros e documentos de terceiros que tenham mantido negócios com as instituições investigadas, bem como a contabilidade e os arquivos de ex-administradores que atuem como empresários individuais e suas contas em outras instituições financeiras.
Etapas
O procedimento tem duas fases: instrução e relatório. A instrução vai da abertura do inquérito até o envio dos autos ao Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), responsável pela elaboração do relatório final.
Ex-administradores podem acompanhar o processo, apresentar documentos e solicitar diligências. Ao fim da apuração, serão notificados para encaminhar, em cinco dias, suas alegações por escrito.
O relatório deverá apontar a situação das instituições, as causas da quebra, os bens particulares dos gestores nos últimos cinco anos e a estimativa dos prejuízos por gestão. Se não houver dano, o caso será arquivado. Havendo prejuízos, o material será encaminhado ao juízo de falência, ou ao juízo competente, para as medidas cabíveis.

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