A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (2/3) o projeto de lei que define as regras para a comercialização de medicamentos no interior dos supermercados. A proposta estava na mesa da Casa desde setembro de 2025 e passou pelo plenário no início deste mês. Com a aprovação, o texto é encaminhado para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar o novo regramento.
O projeto, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), permite a instalação de farmácia ou drogaria dentro da área de venda supermercados – ou seja, antes do caixa – desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade. Atualmente, já existem farmácias em grandes redes supermercadistas, mas que atuam em um ambiente separado.
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O relator da proposta na Câmara, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ressaltou que a medida pode facilitar o acesso a remédios em cidades menores. “Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, disse.
Há algumas exigências, no entanto, para que as farmácias atuem dentro desses estabelecimentos. Além de ter área devidamente delimitada nos supermercados, as drogarias devem apresentar rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos, além de garantir recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade para os remédios.
O texto aprovado também prevê a obrigatoriedade de um farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. “Isso é importante, a presença obrigatória de farmacêutico habilitado durante todo o período de funcionamento, cumprimento rigoroso das exigências relativas a armazenamento adequado, controle de temperatura, ventilação, umidade, rastreabilidade e dispensação responsável”, acrescentou o relator.
