CRÉDITO CONSIGNADO

TCU revoga parcialmente proibição de novos consignados do INSS

Decisão do TCU prevê revogação parcial de proibição de concessão de novos empréstimos consignados para beneficiários do INSS. Entidades do setor receberam despacho do Tribunal de Contas "de forma positiva"

O Tribunal de Contas da União (TCU) revogou a medida cautelar que determinava a suspensão parcial das novas concessões de empréstimos consignados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O despacho assinado pelo ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, relator do processo, foi protocolado, nesta sexta-feira (8/5), e considera que a matéria é complexa e há a necessidade de um exame detalhado das novas informações apresentadas pela agravante, “em especial quanto ao estágio do andamento da implementação das demandas estruturantes da segurança dos empréstimos pessoais consignados”.  A decisão cita os “empréstimos pessoais consignados” não menciona a revogação da proibição para a concessão do crédito nas modalidades “cartão de crédito consignado” e “cartão consignado de benefício”.

A medida cautelar havia sido concedida, no fim de abril, após suspeita de vazamento e uso indevido de dados de aposentados e pensionistas do INSS e práticas abusivas em operações de crédito consignado indicada em representação do subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU Lucas Furtado. A Corte deverá seguir as investigações em torno do tema.

A revogação parcial da medida cautelar ocorreu após uma reunião, na manhã de hoje, entre o presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo com representantes da Casa Civil, do Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Dataprev e do sistema financeiro para discutir medidas relacionadas ao processo TC 003.276/2026-0, que trata de irregularidades no sistema de empréstimos consignados vinculados a benefícios previdenciários.

Na reunião, Vital do Rêgo reconheceu que as fragilidades identificadas “dizem respeito à capacidade de garantir que o segurado realmente tenha contratado o empréstimo e que o valor descontado corresponde ao contratado”. O secretário especial de assuntos jurídicos da Casa Civil, Marcelo Pogliese, informou, por sua vez, segundo nota do TCU, que houve mobilização imediata para atender às determinações do Tribunal e reforçar os mecanismos de controle do sistema.

Enquanto isso, o ministro-relator do processo, Marcos Bemquerer Costa, informou que assinaria despacho concedendo efeito suspensivo ao item da cautelar relacionado especificamente aos empréstimos pessoais consignados, diante das providências já adotadas pelos órgãos envolvidos.

Entidades comemoram decisão

Após a publicação da decisão, em nota conjunta, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação que representa empresas do setor financeiro e de meios de pagamentos (Zetta) disseram que receberam a o despacho do ministro do TCU de “forma positiva”.

“As entidades destacam, em especial, a atuação do presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, na condução da audiência com representantes das três associações e de órgãos do governo. Sua mediação foi decisiva para a construção de uma solução proporcional, compatível com a complexidade do mercado de crédito consignado do INSS”. 

De acordo com a nota das entidades, na audiência conciliatória, “as partes puderam apresentar informações sobre o estágio avançado de implementação de controles estruturantes, indispensáveis para mitigar riscos de fraude, coibir contratações indevidas e corrigir fragilidades operacionais no ecossistema do consignado”.

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“A revogação parcial da medida cautelar reflete a sensibilidade do ministro relator e do presidente do Tribunal diante dos impactos da paralisação total de um mercado regulado que movimenta cerca de R$ 100 bilhões por ano. Essa decisão se reveste de grande importância, por se tratar de uma linha de crédito que atende a uma população de baixa renda e em situação de maior vulnerabilidade financeira”, concluiu o documento.

 

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