
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou, nesta quarta-feira (8/4), à Corte de Contas investigação sobre a atuação do Banco Central e do Instituto Nacional do Seguro Social na na regulação e na fiscalização do crédito consignado de aposentados e pensionistas, especialmente na modalidade de cartão de crédito consignado, “à luz da proteção de consumidores hipervulneráveis”.
“Há sinais de que a atuação regulatória tem sido insuficiente para coibir práticas que, embora formalmente enquadradas em normas vigentes, contrariam o espírito da proteção ao consumidor e o próprio objetivo de um sistema financeiro que deveria servir ao desenvolvimento econômico e social, e não à erosão silenciosa da renda de quem se encontra em situação de maior fragilidade”, destacaram o subprocurador-geral do MP junto ao TCU, Lucas Furtado, e a procuradora Élida Graziane Pinto, no documento ao qual o Correio teve acesso.
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Na representação de 23 páginas, os procuradores destacaram que entre as vítimas do Banco Master, liquidado pelo Banco Central, em novembro de 2025, os maiores prejudicados pelos modelos de negócios associados a esses produtos não são investidores ou credores institucionais, mas muitas vezes, consumidores de diferentes linhas de créditos consignados, que têm sua renda mínima permanente capturada de forma contínua e, por vezes, praticamente irreversível.
Eles apontam, inclusive, uma disfunção de caráter sistêmico, que transcende a mera responsabilidade individual das instituições financeiras e alcança a esfera de atuação do Banco Central, indicando, inclusive, "possível omissão do Banco Central no que cabe e, no que cabe aos benefícios pagos pelo INSS, também omissão na regulamentação deste Instituto".
“Na origem do impasse, emerge uma frágil supervisão regulatória sobre o sistema financeiro responsável pela controversa oferta híbrida, como se indistinta fosse, de crédito consignado e de crédito rotativo vinculado a cartão de crédito consignado, cujos riscos, limites mensais de desconto do valor da margem consignável do benefício e limites máximos de taxas de juros são estruturalmente díspares”, escreveram os procuradores. “Em termos de administração pública, tal cenário suscita dúvidas quanto à observância do dever de eficiência, na medida em que um sistema de supervisão e regulação que permite a perpetuação de tais práticas não cumpre adequadamente a finalidade de proteção do interesse público”, acrescentou o documento.
Superendividamento
De acordo com os procuradores, o modelo de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS hoje praticado, converte uma renda mínima de subsistência em fonte permanente de extração financeira, com baixa transparência, alto custo e escassa perspectiva de quitação integral, em frontal contradição com os deveres constitucionais de justiça social, proteção do consumidor e respeito à dignidade da pessoa humana.
"Quando o Banco Central tolera ou enfrenta de modo insuficiente essas práticas, o problema deixa de ser apenas de mercado e passa a caracterizar omissão estatal, com impacto direto na legitimidade do próprio sistema financeiro, ademais de ensejar elevado fluxo de judicialização. O superendividamento, nesse contexto, não é fruto exclusivo de escolhas individuais, mas resultado de uma engrenagem regulatória falha, que permite a oferta massiva de crédito de baixa qualidade a públicos hipervulneráveis", pontuaram os procuradores.
Auditoria operacional
Na representação, Lucas Furtado e Élida Graziane Pinto solicitaram também a realização de auditoria operacional abrangente sobre a atuação do INSS e do Banco Central e sobre o funcionamento do mercado de consignado no sistema bancário, com foco na estrutura dos produtos ofertados, na transparência das informações fornecidas aos consumidores, nos mecanismos de supervisão e 'sancionamento' e nos impactos concretos sobre aposentados, pensionistas e idosos de baixa renda.
Além disso, eles pediram que a auditoria operacional seja realizada em regime de força-tarefa, com a participação articulada das Defensorias Públicas, do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e da Controladoria-Geral da União e com a colaboração de órgãos e entidades privadas de defesa do consumidor, a fim de assegurar abordagem multidisciplinar e efetivamente centrada na proteção do usuário final dos serviços financeiros.
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Também pediram que, ao fim da auditoria, sejam emitidas determinações e recomendações ao INSS e ao Banco Central, inclusive, para revisão de normas, aperfeiçoamento de mecanismos de supervisão e criação de instrumentos específicos de monitoramento e prevenção de práticas abusivas no crédito consignado, bem como para apresentação em prazo certo, de plano de ação detalhado, com metas, etapas e prazos, voltado à correção das distorções identificadas.
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