Gestão

PGFN assume cobrança de dívidas do FGTS inscritas na dívida ativa

A partir desta segunda-feira (1º/6), consultas, pagamentos e negociações passam a ser feitos exclusivamente pelo portal Regularize. Medida centraliza a gestão que antes era compartilhada com a Caixa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passa a assumir integralmente, a partir desta segunda-feira (1º/6), a gestão e a cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. Até então, essa atribuição era compartilhada com a Caixa Econômica Federal.

A mudança faz parte de um processo de reorganização firmado entre as duas instituições em 2024 e concentra na PGFN todas as etapas relacionadas à cobrança desses débitos. Com isso, consultas, pagamentos, negociações e pedidos de revisão passarão a ser realizados exclusivamente pelo portal Regularize, plataforma digital da procuradoria.

Segundo os órgãos, a medida busca padronizar procedimentos e centralizar a administração da dívida ativa do FGTS em uma única instituição, o que deve simplificar o atendimento aos empregadores e tornar mais eficiente a gestão dos débitos.

Outra alteração envolve a individualização dos valores devidos aos trabalhadores, procedimento que detalha quanto cada empregado tem a receber. Após a migração, essa operação também será feita diretamente pelo portal da PGFN. 

Prazo 

Os empregadores terão prazo de até 30 dias para concluir a individualização dos débitos. O descumprimento da exigência poderá impedir a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e levar à rescisão de acordos de negociação firmados com a procuradoria.

A exceção fica para os débitos que já possuem parcelamentos ou acordos de transação em vigor. Nesses casos, a gestão permanecerá sob responsabilidade da Caixa até a quitação, desistência ou rescisão dos contratos atualmente vigentes.

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