A segunda fase da Operação Disclosure, deflagrada na última quinta-feira (28/6) pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF), teve como alvo os principais controladores da rede de lojas Americanas. Eles devem responder pelo crime de fraude contábil, além de outros delitos graves, como manipulação de mercado, uso de informação privilegiada, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A forma como foi conduzida a operação pela PF foi elogiada pelo Instituto Empresa – entidade que defende a participação dos acionistas minoritários. Na visão dela, a responsabilização pelos prejuízos decorrentes da fraude contábil não poderia se limitar aos ex-diretores da companhia, mas deveria também alcançar os acionistas controladores e demais agentes que, como o instituto destaca, tinham dever legal de supervisão e governança.
"A posição do Instituto sempre foi muito clara. Uma fraude dessa magnitude, que perdurou por tantos anos, não pode ser explicada apenas pela atuação de alguns diretores. Defendemos que os controladores também devem responder pelos deveres fiduciários inerentes ao poder de controle e pela supervisão da companhia", afirma Eduardo Silva, presidente do Instituto Empresa.
Para a entidade, o avanço das investigações reforça o entendimento de que a responsabilização pelos crimes também ocorra na esfera societária por meio de arbitragem. Os acionistas minoritários defendem o reconhecimento da responsabilidade dos acionistas de referência pelos prejuízos sofridos por investidores que adquiriram ações com base em demonstrações financeiras posteriormente reconhecidas como fraudulentas.
A entidade ainda ressalta que, mesmo antes das investigações criminais avançarem, a B3 (Bolsa-Brasil-Balcão) já havia afirmado que membros do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria da empresa descumpriram deveres de diligência e fiscalização. As multas chegaram a R$ 395 mil por conselheiro.
Para o presidente da entidade, essa decisão já demonstrava que as falhas de governança iam muito além da diretoria executiva. "Ao responsabilizar conselheiros e membros do Comitê de Auditoria, (a B3) deixou claro que houve falhas relevantes nos mecanismos de supervisão. Sempre defendemos que essa lógica também precisa alcançar quem exercia o controle da companhia", sustenta Silva.
Os alvos da operação da PF foram o empresário Carlos Alberto Sicupira; o ex-presidente do conselho de administração da Americanas, Eduardo Saggioro; o ex-conselheiro da companhia, Paulo Alberto Lemann, filho do empresário Jorge Paulo Lemann; o ex-executivo do Itaú, Gustavo Ballassiano; o ex-presidente do Santander e ex-diretor-presidente da Americanas, Sérgio Rial; além de Carlos Henrique Villela Pedras e André Almeida, investidores ligados ao Bradesco e ao Santander, respectivamente.
Fraudes e dívidas bilionárias
Em processo de recuperação judicial desde 2024, a Americanas opera com um rombo estimado atualmente em R$ 54 bilhões. Sobre as fraudes contábeis mencionadas pela própria investigação, o advogado especialista em Direito Penal, Marcus Gusmão, explica que, na prática, essas ocultações podem envolver a manipulação deliberada de registros financeiros para alterar a real situação econômica da empresa.
As fraudes podem ocorrer por meio da ocultação de dívidas, lançamento indevido de obrigações em categorias diferentes das corretas ou antecipação artificial de receitas, como ressalta o especialista. “Em um caso do porte das Americanas, isso significa que balanços e demonstrações financeiras podem ter apresentado uma imagem de solidez que não correspondia à realidade, afetando investidores, credores e o próprio mercado”, explica.
Se os crimes forem confirmados, o advogado afirma que as consequências podem ser graves tanto na esfera penal quanto empresarial. Para os responsáveis, incluindo os administradores e controladores, ele avalia que pode haver condenação criminal com penas de prisão, multas elevadas e impedimento de atuar na gestão de empresas.
Já para a companhia, os efeitos incluem perda de credibilidade, dificuldades de crédito, agravamento de processos de recuperação judicial e instabilidade operacional. “As lojas físicas podem continuar funcionando no curto prazo, mas ficam sujeitas a reestruturações, fechamento de unidades e redução de atividades conforme a situação financeira se deteriora”, destaca Gusmão.
Risco sacado
Termo que foi muito utilizado desde o início do escândalo que envolveu as Americanas, ainda em 2023, o “risco sacado” não é, em si, uma prática ilegal. Ao contrário, é utilizada por outras companhias de grande porte e representa o adiantamento do pagamento devido ao fornecedor pela compra de produtos que, no geral, poderiam ser quitados em um prazo maior, como até 180 dias em alguns casos.
O advogado Erico Bomfim de Carvalho, sócio do escritório Erico Advogados, explica que o risco sacado é uma operação financeira comum no mercado e representa uma ferramenta legítima de gestão de caixa e da cadeia de fornecedores. “Em linhas gerais, a empresa compra de um fornecedor, esse fornecedor antecipa o recebimento junto a uma instituição financeira, e a empresa compradora paga a instituição financeira no vencimento”, destaca.
Entretanto, no caso das Americanas, as informações indicam que a companhia usava esse investimento para praticar as fraudes contábeis e ocultar a real situação financeira da empresa. “Se uma operação que, na prática, tem natureza de financiamento é apresentada de modo a não evidenciar adequadamente o endividamento financeiro da companhia, o mercado passa a ter uma percepção distorcida da situação real da empresa”, complementa o advogado.
O sócio do Erico Advogados avalia que há casos semelhantes ao das Americanas, de empresas que usaram esse mesmo mecanismo, como a Parmalat, que passou por um escândalo financeiro global que culminou na falência da empresa durante os anos 2000. Nesse caso, a diretoria da empresa maquiou balanços por anos para esconder prejuízos que chegaram a quase € 14 bilhões.
“Talvez Parmalat seja uma referência um pouco mais próxima, não por identidade entre os casos, mas por também envolver uma crise de confiança sobre a informação financeira divulgada ao mercado”, ressalta Carvalho.
