BLUSINHAS

Senado aprova fim da "taxa das blusinhas"; texto segue para sanção

Matéria é prioritária para o governo e perderia a validade caso não tivesse sido votada até dia 8 de setembro

Texto passou por alterações para ser mais bem recebido pelo setor produtivo -  (crédito:  Ton Molina/Agência Senado)
Texto passou por alterações para ser mais bem recebido pelo setor produtivo - (crédito: Ton Molina/Agência Senado)

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (3/9), a medida provisória (MP) que pôs fim à “taxa das blusinhas”, imposto federal de importação de 20% aplicado sobre compras internacionais de até US$ 50. A matéria foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão e, portanto, segue para sanção presidencial.

A MP é prioritária para o governo e avançou após um acordo entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e os presidentes do Legislativo. Durante a tramitação no Congresso, o texto passou por alterações para ser mais bem recebido pelo setor produtivo, que aponta a existência de concorrência desleal com a tributação zerada.

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Com isso, foi adicionado um mecanismo que determina ao Ministério da Fazenda a realização de avaliações periódicas sobre os efeitos econômicos da medida. A primeira análise deve ser concluída em até três meses após a publicação da matéria. A partir daí, novas avaliações deverão ocorrer a cada seis meses.

O regime de tributação simplificada também será objeto de avaliação anual pelo Congresso Nacional. A ideia é que os dados sejam divulgados e, caso seja identificado um impacto considerável na economia brasileira, medidas de mitigação possam ser adotadas.

O relatório estabelece cinco grupos de indicadores a serem avaliados: emprego e renda; competitividade nacional; compras internacionais; diferença de tributação; e arrecadação. Serão monitorados, obrigatoriamente, os seguintes setores: têxteis e vestuário; calçados; acessórios; brinquedos; e cosméticos.

Vale lembrar que o texto mantém a autorização para que a Fazenda altere as alíquotas de imposto de importação para remessas postais internacionais. As alíquotas podem ser reduzidas a zero para remessas de até US$ 50 dólares e a 30% para remessas de até US$ 3 mil.

Em caso de medicamentos sem similar nacional, importados por pessoa física para uso próprio para tratamento de doenças raras, o relatório prevê alíquota zero do Imposto de Importação e afasta os limites de valor do Regime de Tributação Simplificada (RTS).

O texto aprovado também determina que as plataformas digitais adotem mecanismos destinados à identificação de indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de remessas e ocultação de remetente.


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postado em 03/09/2026 18:17 / atualizado em 03/09/2026 20:06
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