
A comissão mista aprovou, nesta quarta-feira (2/9), o relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) à medida provisória que pôs fim à “taxa das blusinhas”, imposto federal de importação de 20% aplicado sobre compras internacionais de até US$ 50.
A expectativa do colegiado é que a matéria seja votada ainda hoje no plenário da Câmara dos Deputados e, no Senado Federal, até amanhã (3). A conclusão da tramitação precisa ocorrer até 8 de setembro, para que a MP não perca a validade e a tributação seja retomada.
Ao longo da análise na comissão, o texto passou por alterações para ser mais bem recebido pelo setor produtivo, que aponta para uma concorrência desleal com a tributação zerada. Um dos pontos adicionados foi um mecanismo que determina ao Ministério da Fazenda a realização de avaliações periódicas sobre os efeitos econômicos da medida.
A primeira análise deve ser concluída em até três meses após a publicação da matéria. A partir daí, novas avaliações ocorreriam em até seis meses. O regime de tributação simplificada também será objeto de avaliação anual pelo Congresso Nacional. A ideia é que os dados sejam divulgados e, caso seja identificado um impacto considerável na economia brasileira, medidas de mitigação possam ser adotadas.
O relatório estabelece cinco grupos de indicadores a serem avaliados: emprego e renda; competitividade nacional; compras internacionais; diferença de tributação e arrecadação. Serão monitorados, obrigatoriamente, os setores: têxteis e vestuário; calçados; acessórios; brinquedos e cosméticos.
Vale lembrar que o texto mantém a autorização para que a Fazenda altere as alíquotas de imposto de importação para remessas postais internacionais. As alíquotas podem ser reduzidas a zero para remessas de até US$ 50 dólares e a 30% para remessas de até US$ 3 mil.
A matéria é considerada prioritária para o governo pelo grande apelo popular às vésperas das eleições. Levantamento da Atlas/Bloomberg de março deste ano revelou que 62% dos brasileiros consideram a “taxa das blusinhas” o maior erro do governo atual.
Obrigações para plataformas digitais
O texto aprovado determina que as plataformas digitais intermediadoras e operadores logísticos adotem mecanismos destinados à identificação de indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de remessas e ocultação de remetente. Além disso, devem implementar medidas para evitar a comercialização de produtos de origem ilícita ou que infrinjam os direitos de propriedade intelectual.
O descumprimento das obrigações pode sujeitar o infrator a advertências, multas proporcionais ao valor das transações com produtos ilegais, suspensões temporária das atividades e, em casos graves ou reincidentes, ser proibição de operar no mercado nacional.
Entre as medidas previstas estão a verificação da identidade dos vendedores; disponibilização de canais para denúncias; retirada de anúncios de produtos ilegais; suspensão de vendedores infratores; e realização de auditorias periódicas.
Caberá às plataformas garantir a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, monitorar padrões anormais de remessas, manter registros eletrônicos das operações e cooperar com a Receita Federal.
Imposto zero
Em caso de medicamentos sem similar nacional, importados por pessoa física para uso próprio ou individual para tratamento de doenças raras ou negligenciadas, o relatório prevê alíquota zero do Imposto de Importação e afasta os limites de valor do Regime de Tributação Simplificada (RTS).

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